Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 30/07/2023 a 29/07/2028 (3º Período).
15/08/2023
RPI 2745
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302013003672Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 29/07/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:29/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BARCO N.V.
BE
Autores
C. G. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
DE
S. S. (pessoa física)
DE
T. D. (pessoa física)
BE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 30/07/2023 a 29/07/2028 (3º Período).
15/08/2023
RPI 2745
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130082075, de 10/10/2013.
23/06/2020
RPI 2581
#39
16/11/2016
RPI 2393
#34
Os objetos deste presente registro não apresentam as mesmas características preponderantes. As figuras 2.1 a 2.8 tratam de um objeto que revela um suporte diferente dos outros, as figuras 4.1 a 4.8 revelam objeto com a tela diferente dos outros, com orifícios na parte traseira.O pedido deverá ser dividido da seguinte forma:- Manter neste pedido as figuras 1.1 a 1.8, 3.1 a 3.8, 5.1 a 5.8, 6.1 a 6.8 e 7.1 a 7.8.- Adequar o relatório descritivo a este novo conjunto de figuras.- Se desejar proteger os objetos de figuras 2.1 a 2.8 e 4.1 a 4.8, depositar os dois em pedidos separados.
26/04/2016
RPI 2364
#34
1. As vistas superior e inferior (Fig. 1.5 e 1.6) ilustram a base com suas laterais substancialmente retilíneas. Entretanto, as Fig. 1.7 e 1.8 parecem ilustrá-la de maneira distinta, com recuo na parte posterior, na região das formas oblongas vazadas. O mesmo entendimento aplica-se às Fig. 3.7 e 3.8, 4.7 e 4.8, 5.7 e 5.8, 6.7 e 6.8, 7.7 e 7.8. A representação do objeto deve ser revisada, e as perspectivas devem ser reapresentadas harmonizadas ao contido nas demais vistas.2. As Fig. 3.5 e 3.6 não correspondem ao objeto ilustrado nas figuras da variação em questão. Apresentar as devidas vistas superior e inferior.3. Retirar do relatório descritivo o trecho que menciona LCD.
24/11/2015
RPI 2342
#34
O pedido apresenta propostas de objetos sem as mesmas características distintivas preponderantes, que deverão ser divididos do mesmo. Por isso, o presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar atual apresentação de figuras;2. Reapresentar no atual pedido apenas as atuais figuras 3.1 a 5.6; 7.1 a 10.6;3. Havendo interesse em proteger o outros objetos apresentados (atuais figuras 6.1 a 6.6 e 11.1 a 11.6), este deve ser apresentado individualmente em pedido dividido do atual, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e em perspectiva;4. Havendo interesse em proteger o outros objetos apresentados (atuais figuras 2.1 a 2.6), este deve ser apresentado individualmente em pedido dividido do atual, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e em perspectiva.5. Havendo interesse em proteger o outros objetos apresentados (atuais figuras 1.1 a 1.6 e 12.1 a 12.6), este deve ser apresentado individualmente em pedido dividido do atual, nas vistas superior, inferior, frontal, posterior, laterais e em perspectiva;6. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em dispositivo de exibição";7. harmonizar o pedido com as exigências acima;
25/11/2014
RPI 2290
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130065257 UF: RJ Data: 29/07/2013 Hora: 16:52)
22/04/2014
RPI 2259
Proteção de design industrial
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