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Dado oficial do INPI

302013003627

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013003627 de VINCENZI FABRICA DE SEMI-REBOQUES E METALURGICA LTDA ME.
Desenho industrial 302013003627 de VINCENZI FABRICA DE SEMI-REBOQUES E METALURGICA LTDA ME.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013003627

Depósito

22/07/2013

Publicação

19/04/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito22/07/13
  2. Indeferido29/07/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VINCENZI FABRICA DE SEMI-REBOQUES E METALURGICA LTDA ME.

07228709000198

SC, BR

Autores

S. V. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

19/04/2016

RPI 2363

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.

23/02/2016

RPI 2355

Exigência técnica

#34

As vistas não correspondem entre si. Demonstrar características ornamentais. Atender às seguintes exigências:1. cancelar atual apresentação de imagens;2. apresentar novo conjunto de imagens do objeto nas vistas em perspectiva, superior, inferior, frontal, posterior e laterais, da mesma configuração original (figura 1), sem demonstrar forma de funcionamento ou encaixe (figura 2). Representar de forma correta a vista em perspectiva.3. De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido. No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

26/08/2014

RPI 2277

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: RG179897134 UF: PR Data: 22/07/2013 Hora: 00:00)

29/07/2014

RPI 2273

Proteção de design industrial

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