Prorrogação de vigência
#870
A contar de 26/07/2023.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Número
302013003623Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 25/07/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:25/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
MX
J. D. (pessoa física)
MX
S. D. (pessoa física)
MX
Autores
F. P. (pessoa física)
MX
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 26/07/2023.
30/04/2024
RPI 2782
#39
05/02/2019
RPI 2509
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
02/10/2018
RPI 2491
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 8701742871, de 21/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Ao suprimir algumas linhas, as vistas ficaram incompatíveis com as do objeto do depósito: na vista superior, na inferior e na perspectiva não foram representados alguns elementos da base que seriam visíveis e foram revelados na petição inicial.
25/04/2017
RPI 2416
#34
1.Reapresentar as figuras utilizando apenas traços regulares e contínuos, conforme disposto no inciso II da IN 44/2015, pois as figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, conforme inciso I do mesmo artigo: na atual apresentação algumas linhas estão incompletas e imprecisas, se confundindo com hachuras.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.
07/02/2017
RPI 2405
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar o conjunto de imagens do objeto sem as vistas em corte (figs.6 e 7)3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc
07/06/2016
RPI 2370
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130025143 UF: SP Data: 25/07/2013 Hora: 12:58)
24/05/2016
RPI 2368
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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