(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302013003613

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013003613 de S.C. JOHNSON & SON, INC
Desenho industrial 302013003613 de S.C. JOHNSON & SON, INC. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013003613

Depósito

24/07/2013

Publicação

13/03/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/13
  2. Exame22/04/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 24/07/2013 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S.C. JOHNSON & SON, INC

00000000101751

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. K. (pessoa física)

K. H. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

T. R. (pessoa física)

W. G. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

428

Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

14/10/2025

RPI 2858

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI. As figuras apresentadas mostram objetos diferentes dos contidos na petição de depósito, configurando alteração de matéria: sendo o objeto das atuais figuras 3.1 a 3.4 correspondente ao objeto das figuras 13 a 16 da petição de depósito, e o objeto das atuais figuras 4.1 a 4.4 correspondente ao objeto das figuras 17 a 20, tem-se que suas vistas inferiores foram alteradas, tendo sido suprimidos os elementos que representam uma espécie de flor. Além disso, as figuras 3.4 e 4.4 também não revelam a diferença entre a área plana da base e o diâmetro externo das garrafas.

13/03/2018

RPI 2462

Exigência técnica

#34

A variante das figs. 9 a 12 também devem ser apresentadas sem a tampa, mostrando o bocal da garrafa em linhas contínuas, como as outras.

19/07/2016

RPI 2376

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2290, de 25/11/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação de figuras e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras correspondentes entre si: as figuras 12, 16 e 18 não correspondem às vistas inferiores dos objetos mostrados nas figuras 10, 14 e 18, respectivamente; existe uma área plana e outra área curva; somente está representado o contorno dos objetos.

24/11/2015

RPI 2342

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As figuras não deverão conter linhas tracejadas nem linhas de interrupção. Os objetos deverão ser representados na íntegra e com traços regulares e contínuos. Corrigir todo o conjunto de figuras.2. Corrigir as incoerências na representação do objeto entre as figuras 1 e 2; 5 e 6; 9 e 10; 13 e 14; 17 e 18; 21 e 22; 25 e 26; 29 e 30; 33 e 34 (as vistas laterais, anterior e posterior representam o objeto com base plana, enquanto as vistas em perspectiva o ilustram como tendo base arredondada).3. Os objetos ilustrados nas figuras 37 e 41 deverão ser depositados cada um em um pedido dividido do pedido atual.4. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em todos os pedidos, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.

25/11/2014

RPI 2290

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130064886 UF: RJ Data: 24/07/2013 Hora: 16:27)

22/04/2014

RPI 2259

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.