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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM JOIAS

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM JOIAS de BULGARI S.P.A. — classe Locarno 11-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM JOIAS de BULGARI S.P.A. — classe Locarno 11-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013003353

Depósito

10/07/2013

Publicação

24/01/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/13
  2. Exame24/05/16
  3. Registro24/01/17
  4. Em vigor10/07/28

Registro prorrogado e em vigor até 10/07/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:10/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BULGARI S.P.A.

IT

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Autores

P. B. (pessoa física)

IT

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 11/07/2023 a 10/07/2028 (3º Período).

04/07/2023

RPI 2739

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 018130027948, de 16/08/2013.

31/12/2019

RPI 2556

Concessão do registro

#39

24/01/2017

RPI 2403

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido.1.1. Manter no presente pedido o colar da Fig. 2.1 e o brinco da Fig. 1.2. Alterar título para: Configuração aplicada em joias.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o colar da Fig. 1.1. Alterar o título para: Configuração aplicada em colar.1.3. Cada objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma perspectiva. As vistas ortogonais não deverão estar perspectivadas.2. Nenhuma figura deverá conter mais de um objeto ao mesmo tempo (vide atual Fig. 4.2). Cada figura deverá limitar-se a uma vista de um objeto.3. As figuras não deverão conter marcas, logotipos ou textos.4. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente de acordo com o seguinte padrão: primeiro objeto (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); segundo objeto (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc).

07/06/2016

RPI 2370

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130023366 UF: SP Data: 10/07/2013 Hora: 16:04)

24/05/2016

RPI 2368

Proteção de design industrial

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