Prorrogação de vigência
#870
A contar de 05/07/2023.
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
302013003276Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 04/07/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:04/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD
00000020098199
KR
Autores
K. H. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 05/07/2023.
16/04/2024
RPI 2780
Referente à GRU 29409231947159929 protocolo 870220019252 de 07/03/2022. Interessado: SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.
03/05/2022
RPI 2678
#39
15/02/2022
RPI 2667
#34.2
01/02/2022
RPI 2665
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Ao cumprir a exigência foram apresentados padrões diferentes dos mostrados no depósito, configurando alteração de matéria: ao substituir figuras em cores por figuras em preto e branco o requerente não representou as mudanças de cores com tonalidades de cinza, então as áreas que variavam de cor estão chapadas; assim todos os padrões ficam idênticos, sem nenhuma diferenciação, mudando apenas a posição das setas, que consideramos que mostrem exatamente o mesmo padrão, apenas inserido em posições diferentes na folha. Apresente as figuras 1.1 a 1.5 da petição 870170024592, de 13/04/2017 (petição de recurso), adequando a numeração das figuras (1.1, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1) e das folhas de figuras (1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5) em atenção aos itens 5.8 e 4.2.11 do Manual, respectivamente. Não é necessário reapresentar o relatório e a reivindicação.
23/11/2021
RPI 2655
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 18130022959 UF: SP Data: 04/07/2013 Hora: 16:17)
16/11/2021
RPI 2654
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019, tomando-se por base o conteúdo da petição 870170024592, de 13/04/2017 (petição de recurso): [1] Não foi possível identificar diferenças entre o padrão das figuras 1.1 e 1.6. Caso haja, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo padrão, apresentar o padrão apenas uma vez. [2] Os padrões apresentados são diferentes e devem ser renumerados conforme item 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 2.1, etc. Caso seja suprimida uma figura, adeque a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.3 do Manual. [3] Em pedidos de padrão ornamental é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação e esses documentos devem ser apresentados conforme modelos do Manual, como indicam os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Apresente os documentos conforme modelos do Manual. No relatório descritivo coloque: a indicação da numeração da folha (1/1); a indicação do documento (Relatório Descritivo); em seguida, o título; a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência coloque a legenda das figuras (figura 1.1 - vista planificada; figura 2.1 - vista planificada; figura 3.1 - vista planificada, etc.); como somente foram apresentadas vistas planificadas, coloque no final do documento a declaração do item 3.8.1.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração da folha; abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação); em seguida, o título; abaixo, a frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, coloque no final do documento a declaração do item 3.8.1.2b (as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas).
08/09/2021
RPI 2644
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
21/01/2020
RPI 2559
#120
Identificação de nova base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 100 inciso II, da LPI. O objeto tem a forma comum. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º02/08.
19/02/2019
RPI 2511
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
21/08/2018
RPI 2485
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170024592 de 13/04/2017.
25/04/2017
RPI 2416
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: foi solicitado que as linhas tracejadas referentes ao televisor fossem retiradas e, ao invés disso, o requerente incluiu o retângulo interno ao padrão ornamental.
14/02/2017
RPI 2406
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar as figuras sem as linhas tracejadas do televisor;3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etcTítulo adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
07/06/2016
RPI 2370
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130022959 UF: SP Data: 04/07/2013 Hora: 16:17)
24/05/2016
RPI 2368
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