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Dado oficial do INPI

302013003098

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013003098 de CREATIVE NAIL DESIGN, INC.
Desenho industrial 302013003098 de CREATIVE NAIL DESIGN, INC.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013003098

Depósito

01/07/2013

Publicação

17/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/13
  2. Exame24/05/16
  3. Registro
  4. Extinto03/04/18

Registro concedido e depois extinto em 03/04/2018. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CREATIVE NAIL DESIGN, INC.

US

Autores

D. V. (pessoa física)

US

J. E. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Petição prejudicada, tendo em vista o arquivamento do pedido, publicado na RPI 2441, de 17/10/2017. Em referência à petição nº 870160032301, de 29/06/2016.

03/04/2018

RPI 2465

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

17/10/2017

RPI 2441

Exigência técnica

#34

1. As figuras não deverão conter textos, marcas ou logotipos, de modo que tais elementos deverão ser suprimidos da representação.2. Os atuais objetos não constituem variações configurativas à medida que somente a cor do esmalte se altera de um objeto para o outro. Assim, manter somente as atuais Fig. 1.1 a 1.11 no pedido de registro.

07/02/2017

RPI 2405

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.O objeto deve ser o mesmo da prioridade: na atual apresentação o objeto parece mais alongado na altura, enquanto o da prioridade apresenta formato mais quadrangular.3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 20 da IN 44/2015.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

31/05/2016

RPI 2369

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130022443 UF: SP Data: 01/07/2013 Hora: 16:11)

24/05/2016

RPI 2368

Proteção de design industrial

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