Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2416, de 25/04/2017 e 2491, de 02/10/2018. Em referência à petição nº 870170019848, de 24/03/2017.
09/07/2019
RPI 2531
Dados do pedido
Número
302013002938Depósito
Publicação
Registro concedido e depois extinto em 09/07/2019. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado nas RPIs 2416, de 25/04/2017 e 2491, de 02/10/2018. Em referência à petição nº 870170019848, de 24/03/2017.
09/07/2019
RPI 2531
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
02/10/2018
RPI 2491
#120
Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Notifica-se a recorrente para a apresentação de manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08.
27/03/2018
RPI 2464
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170042032, de 19/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras 1.1 a 1.4 e 3.1 mostram objeto que não estava contido na petição de depósito, configurando acréscimo de matéria. As figuras 3.3 e 3.4 estão com qualidade ruim e mostram outros elementos que não fazem parte do objeto (mão), contrariando os incisos I e III do artigo 21 da IN 44/2015. As figuras 2.1 a 2.4 apresentam linhas de cota e medidas, se enquadrando também no artigo citado acima.
25/04/2017
RPI 2416
#34
1.Alterar título para configuração aplicada em garrafa em atenção ao disposto no inciso II do artigo 14 da IN 44/2015.2.Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. As figuras devem mostrar o objeto em sua forma completa, montada, sem destacar detalhes ou partes isoladamente, conforme figuras 1 e 2, a fim de atender ao inciso III do mesmo artigo. 3.As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, texturas, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma.4.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc. Colocar a indicação das vistas um pouco afastada das figuras.
24/01/2017
RPI 2403
#31
Notificação de depósito (AR: SA240460589BR4 UF: SP Data: 20/06/2013 Hora: 00:00)
20/12/2016
RPI 2398
Proteção de design industrial
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