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Dado oficial do INPI

302013002937

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013002937 de THOMRISS EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
Desenho industrial 302013002937 de THOMRISS EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002937

Depósito

21/06/2013

Publicação

25/04/2017

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/06/13
  2. Indeferido20/12/16
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

THOMRISS EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA

44990901000143

SP, BR

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Autores

T. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.As figuras apresentadas mostram objeto diferente do contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria: a tampa inicialmente apresentava as laterais curvas, agora é reta; as proporções do frasco foram alteradas, pois as laterais estão mais estreitas, o que pode ser facilmente observado quando comparamos a vista superior e a inferior originais com as atuais; ao compararmos as vistas frontais e posteriores também é nítida a alteração da curvatura do frasco.

25/04/2017

RPI 2416

Exigência técnica

#34

1. Alterar título para configuração aplicada em frasco.2. Apresentar novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015: as figuras 1 e 2 não estão ortogonais. 3. Suprimir as linhas tracejadas das figuras 3, 4 e 5 atendendo ao inciso II do artigo 20 da IN 44/2015: os detalhes internos somente seriam visíveis se o objeto fosse transparente, o que não ocorre nas demais figuras e, de toda forma, teriam que ser representados por traços regulares e contínuos. Harmonizar a representação das linhas de construção que ora são representadas, ora não.4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc.

24/01/2017

RPI 2403

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130021008 UF: SP Data: 21/06/2013 Hora: 14:36)

20/12/2016

RPI 2398

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