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Dado oficial do INPI

302013002857

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013002857 de PROGÁS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
Desenho industrial 302013002857 de PROGÁS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002857

Depósito

18/06/2013

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/13
  2. Arquivado01/07/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PROGÁS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

92724517000141

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. S. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

1. As figuras do cumprimento de exigência diferem das apresentadas no depósito. Ou seja, ocorreram modificações na matéria do pedido (nas formas dos objetos). Revisar o conjunto de figuras e reapresentá-lo compatível à matéria original.2. Nem todas as indicações numéricas do relatório descritivo estão representadas nas figuras. As Fig. 1 e 2 não estão indicadas no relatório descritivo. A linha 4 da página 1/1 cita três variações de uma mesma configuração básica. Reapresentar o relatório corrigido e coerente com o que se apresenta nas imagens.3. Retirar do relatório trechos que mencionam aspectos técnico-funcionais, tais como materiais e características relacionadas ao funcionamento ou à operação do objeto (mancal, trava, mecanismo de giro, etc).

10/11/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação do pedido e apresentar novo pedido adequado a Instrução Normativa 13/2013.2.Apresentar novo conjunto de figuras. As figuras 2, 4 e 6 mostram mais de uma vista cada. Numerar separadamente, pois todas as figuras devem ser numeradas, por exemplo: figura 2.1 - vista superior; figura 2.2 - vista lateral, etc. As figuras devem ser numeradas conforme o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante).3.Sugerimos apresentar as figuras em escala maior do que a da atual apresentação a fim de permitir a melhor visualização dos detalhes, evitando o uso excessivo de indicações numéricas.4.Corrigir as vistas superiores, pois não estão mostrando as linhas paralelas na parte curva frontal, que são mostradas nas perspectivas.5.Adequar o relatório descritivo e a reivindicação às novas figuras.

15/07/2014

RPI 2271

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16130002313 UF: RS Data: 18/06/2013 Hora: 14:46)

01/07/2014

RPI 2269

Proteção de design industrial

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