Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
30/01/2018
RPI 2456
Dados do pedido
Número
302013002817Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INOVAÇÃO CONFECÇÕES LTDA - ME
17278887000187
ES, BR
Autores
H. S. (pessoa física)
ES, BR
J. N. (pessoa física)
ES, BR
T. N. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
30/01/2018
RPI 2456
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160029713, de 20/06/2016.
22/11/2016
RPI 2394
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
19/04/2016
RPI 2363
#34
1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. reapresentar o conjunto de imagens com novas vistas inferiores de todos os objetos. Atualmente só parte do objeto foi representado pela vista inferior. Apresentar todo o objeto na vista inferior, não somente detalhe dele.
10/11/2015
RPI 2340
#34
1.Cancelar a atual apresentação do pedido.2.Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido.3.Manter no pedido principal os objetos representados pelas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1; o 1º pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 10.1, 14.1, 15.1 e 16.1; o 2º pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 11.1, 12.1 e 13.1; o 3º pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 17.1; o 4º pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 18.1, 19.1 e 20.1. Estes pedidos devem seguir o disposto na Instrução Normativa 13/2013.4.Apresentar novo conjunto de figuras para cada pedido. As figuras devem ser representadas somente por linhas contínuas e não devem ser usadas linhas tracejadas ou pontilhadas. 5.O objeto deve ser representado na sua forma completa, portanto as vistas inferiores que mostram apenas detalhe do sistema de fechamento devem ser substituídas por vistas inferiores completas, sem demonstrar funcionamento. 6.Corrigir as figuras 10.2 e 10.3 a fim de harmonizá-las com a figura 10.1. Corrigir a figura 14.3 a fim de harmonizá-la com as figuras 14.1 e 14.2.7.Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações para cada pedido, adequados às novas figuras.
15/07/2014
RPI 2271
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130052241 UF: RJ Data: 14/06/2013 Hora: 16:42)
01/07/2014
RPI 2269
Proteção de design industrial
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