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Dado oficial do INPI

302013002801

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013002801 de MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.
Desenho industrial 302013002801 de MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002801

Depósito

13/06/2013

Publicação

03/05/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito13/06/13
  2. Indeferido01/07/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.

27093558000115

RJ, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

A. G. (pessoa física)

RJ, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

03/05/2016

RPI 2365

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.1.1. A presente orientação aplica-se a todos os objetos do pedido.

10/11/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

Definir com clareza o campo de aplicação do objeto para efeitos da correta classificação.Apresentar um novo relatório descritivo indicando que a figura 1 é o ojeto principal e as atuais figuras 2, 8 e 9 são primeira variante configurativa, segunda variante configurativa e terceira variante configurativa.Apresentar todas as vistas do objeto e das variantes configurativas. A numeração das figuras deverá seguir a padronização 1.1, 1.2, 1.3 (objeto principal) e 2.1, 2.2 etc (primeira variante configurativa) e assim sucessivamente.Adequar o relatório descritivo e o quadro reivindicatório em razão das exigências.

29/07/2014

RPI 2273

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130052061 UF: RJ Data: 13/06/2013 Hora: 17:05)

01/07/2014

RPI 2269

Proteção de design industrial

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