Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
19/04/2016
RPI 2363
Dados do pedido
Número
302013002734Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
MS, BR
Autores
M. L. (pessoa física)
MS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
19/04/2016
RPI 2363
#34
1. O pedido deverá ser dividido, já que os objetos apresentados não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;1.1 Manter no presente pedido os objetos representados pelas figuras 01, 02, 03;1.2 Um primeiro pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 4 e 5; 1.3 Um segundo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 6.;1.4 Um terceiro pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 7 e 8;1.5 Um quarto pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 9, 10,11,12;1.6 Um quinto pedido dividido deverá conter o objeto representados pela figura 13; 1.7 Um sexto pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 14;1.8 Um sétimo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 15;1.9 Um oitavo pedido dividido deverá conter os objetos representados pelas figuras 16;1.10 Um nono pedido dividido deverá conter o objeto representados pela figura 17 e 18; 1.11 Um décimo pedido dividido deverá conter o objeto representado pela figura 19;1.12 Um décimo primeiro pedido deverá conter o objeto representado pela figura 20;2. A apresentação dos pedidos deve seguir as orientações da Instrução Normativa PR nº 13/2013. As novas figuras devem ser capazes de descrever o objeto principal e suas variantes, se for o caso, integralmente, revelando-os a partir de vistas em perspectiva e vistas frontal, posterior, superior, inferior e laterais (esquerda e direita). 3. Em todos os pedidos as novas figuras (desenhos ou fotografias) devem ser apresentadas com melhor qualidade gráfica, capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos dos objeto reivindicados, permitindo a compreensão de seus detalhes.4. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão mostrar somente o objeto solicitado e suas variantes, se for o caso, sem incluir outros elementos.5. O objeto solicitado e suas variantes, se for o caso, devem ser representados em fundo absolutamente neutro.6. Os títulos dos pedidos devem seguir o padrão Configuração aplicada a/em...(nome do objeto solicitado).
15/07/2014
RPI 2271
#31
Notificação de depósito (AR: SA421429003BR UF: RJ Data: 14/05/2013 Hora: 00:00)
01/07/2014
RPI 2269
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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