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Dado oficial do INPI

302013002558

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013002558 de EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
Desenho industrial 302013002558 de EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002558

Depósito

31/05/2013

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/13
  2. Indeferido22/04/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

EXTRAMOLD JOMO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

97258545000134

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. M. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.

08/08/2017

RPI 2431

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160027241, de 10/06/2016.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2266, de 10/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Reiteramos o contido na dita exigência. O não cumprimento acarretará o arquivamento do pedido. Fazer as seguintes correções:1. Cancelar a atual apresentação das figuras. Apresentar novo conjunto de figuras corrigindo as perspectivas, pois estão com as proporções muito distorcidas. Corrigir a numeração da perspectiva do 2º objeto.

06/10/2015

RPI 2335

Exigência técnica

#34

1. Corrigir a perspectiva dos objetos reivindicados (figuras 4.1 e 4.2), pois a vista apresenta distorções em sua representação. 2. Apresentar primeiro o objeto principal, em todas as vistas, somente em seguida introduzir a variante configurativa.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); e primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc).4. Alterar a reivindicação para: Configuração aplicada em alça de bolsa caracterizado por ser substancialmente conforme figuras e variantes em anexo.

10/06/2014

RPI 2266

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 16130002082 UF: RS Data: 31/05/2013 Hora: 14:16)

22/04/2014

RPI 2259

Proteção de design industrial

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