Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/01/2017
RPI 2404
Dados do pedido
Número
302013002518Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SAMSUNG ELECTRONICS CO., LTD.
KR
Autores
J. M. (pessoa física)
KR
S. Y. (pessoa física)
KR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
31/01/2017
RPI 2404
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
30/08/2016
RPI 2382
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPIRazões: Verificamos que o objeto do pedido não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar a condição de novidade definida no artigo 96 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes já estavam contidas no estado da técnica na ocasião do depósito do pedido e, portanto, não resultaram em uma configuração visual nova, conforme pode ser observado no documento acessado em 21.09.2015 no endereço eletrônico a seguir: <http://www.endlessicons.com/free-icons/view-icon/>.
08/12/2015
RPI 2344
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
27/10/2015
RPI 2338
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. A figura 2 não apresenta a resolução mínima exigida pela Instrução Normativa 13/2013. Apresentar novo conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica e contraste, capaz de revelar com nitidez as características configurativas do objeto reivindicado.2. Alterar o título para: Padrão ornamental aplicado a ícone de exibição.3. Apresentar novo relatório descritivo e nova reivindicação adequados à correção do título.
24/06/2014
RPI 2268
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130047167 UF: RJ Data: 29/05/2013 Hora: 16:42)
24/06/2014
RPI 2268
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