Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
27/11/2018
RPI 2499
Dados do pedido
Número
302013002414Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VISAT COSMÉTICOS LTDA. - ME
SP, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
27/11/2018
RPI 2499
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
03/04/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170026245, de 20/04/2017.
02/05/2017
RPI 2417
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2376, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Foi solicitado que o conjunto de figuras fosse reapresentado com melhor qualidade gráfica. Apesar de ter melhorado a qualidade, não foram reapresentadas todas as vistas. A requerente optou por suprimir as perspectivas e a vista inferior, sem que fosse solicitado, contrariando o inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.
21/02/2017
RPI 2407
#34
1.Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Evitar sombras e reflexos.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).
19/07/2016
RPI 2376
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130017387 UF: SP Data: 24/05/2013 Hora: 16:22)
22/04/2014
RPI 2259
Proteção de design industrial
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