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Dado oficial do INPI

302013002414

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013002414 de VISAT COSMÉTICOS LTDA. - ME
Desenho industrial 302013002414 de VISAT COSMÉTICOS LTDA. - ME. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002414

Depósito

24/05/2013

Publicação

21/02/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/13
  2. Indeferido22/04/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VISAT COSMÉTICOS LTDA. - ME

SP, BR

Autores

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.

27/11/2018

RPI 2499

Ciência de parecer técnico

#120

Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08

03/04/2018

RPI 2465

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170026245, de 20/04/2017.

02/05/2017

RPI 2417

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.O indeferimento se justifica pelo cumprimento insatisfatório da exigência formulada na RPI 2376, com fulcro no art. 23 da IN 44/2015. Foi solicitado que o conjunto de figuras fosse reapresentado com melhor qualidade gráfica. Apesar de ter melhorado a qualidade, não foram reapresentadas todas as vistas. A requerente optou por suprimir as perspectivas e a vista inferior, sem que fosse solicitado, contrariando o inciso IV do art. 20 da IN 44/2015.

21/02/2017

RPI 2407

Exigência técnica

#34

1.Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Evitar sombras e reflexos.2.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

19/07/2016

RPI 2376

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130017387 UF: SP Data: 24/05/2013 Hora: 16:22)

22/04/2014

RPI 2259

Proteção de design industrial

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