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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BRINCO E SUAS VARIAÇÕES

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BRINCO E SUAS VARIAÇÕES de PERCEBON JÓIAS LTDA ME. — classe Locarno 11-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BRINCO E SUAS VARIAÇÕES de PERCEBON JÓIAS LTDA ME. — classe Locarno 11-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002396

Depósito

24/05/2013

Publicação

10/11/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/13
  2. Exame22/04/14
  3. Registro10/11/15
  4. Expirado18/12/18

Registro extinto em 18/12/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PERCEBON JÓIAS LTDA ME.

55123616000141

SP, BR

Autores

Â. P. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 25/05/2018.

18/12/2018

RPI 2502

Concessão do registro

#39

10/11/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1- De acordo com o pedido de registro apresentado, identificamos inconsistências na matéria prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;2- De acordo com o art. 104 da LPI, o registro de desenho industrial terá que se referir a único objeto, sendo permitidos objetos variantes no mesmo pedido, mantendo as características principais entre os objetos, o que não é o presente caso;3- De acordo com a atual apresentação, a matéria não atende ao artigo 104 da lei, devendo permanecer no pedido, os objetos constantes das fls. 1/8; 2/8 e 3/8;4- Harmonizar o título, o relatório descritivo e a reivindicação no mesmo, para o qual sugerimos o seguinte título CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BRINCO E SUAS VARIAÇÕES;5- Assim sendo, o depositante deverá cancelar a atual apresentação, que deverá ser dividido de acordo com o art. 36 da IN nº 13/2013;5- Um primeiro pedido dividido deverá conter as figuras constantes da fl. 4/8;6- Um segundo pedido dividido deverá conter as figuras constantes da fl. 5/8;7- Um terceiro pedido dividido deverá conter as figuras constantes da fl. 6/8;8- Um quarto pedido dividido deverá conter as figuras constantes da fl. 7/8;9- Um quinto pedido dividido deverá conter as figuras constantes da fl. 8/8;10- Alertamos que as vistas em perspectivas deverão ser melhor representadas.OBS¹: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características da forma plástica dos registros pretendidos, inclusive devendo ser mantidas por o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, inclusive sob a hipótese de eventuais questões administrativas ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130017240 UF: SP Data: 24/05/2013 Hora: 11:17)

22/04/2014

RPI 2259

Proteção de design industrial

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