Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 18/05/2018.
18/12/2018
RPI 2502
Dados do pedido
Número
302013002295Depósito
Publicação
Registro extinto em 18/12/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. H. (pessoa física)
RS, BR
Autores
C. H. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 18/05/2018.
18/12/2018
RPI 2502
#39
18/09/2018
RPI 2489
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
28/08/2018
RPI 2486
#120
Ciência para retificação da base legal indeferitória anteriormente apontada. Violação do artigo 101, inciso IV, c/c o artigo 106, caput, da LPI e o artigo 23 da Instrução Normativa nº 044/2015. Trata-se, portanto, de mera retificação de base legal, sem mudança quanto ao mérito. Notifica-se a recorrente para apresentar manifestação, devendo, para tanto, utilizar-se do código 126. Tal ato, de caráter facultativo, se encontra isento do pagamento de taxas. Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/Nº 02/08
03/04/2018
RPI 2465
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170019655, de 24/03/2017.
11/04/2017
RPI 2414
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Várias inconsistências não foram corrigidas: Cadeira da proa tem uma divisão no assento que não foi corrigida, corrimão inexistente na vista supeiror e incorreto na frontal, na vista superior, elemento indicado pelo nº17 inexistente na perspectiva.
24/01/2017
RPI 2403
#34
1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar no pedido as atuais imagens das figuras 1 a 5 e 7. Corrigir vista frontal, pois a figura da "cadeira" na proa não foi representada e as linhas que representam o corrimão estão incorretas. Revisar o desenho.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
12/04/2016
RPI 2362
#34
1. A resolução e o tamanho das imagens são insuficientes para que se tenha uma boa visualização da configuração do objeto, sobretudo considerando o número de detalhes do mesmo. No melhor interesse do depositante, reapresentar o conjunto de imagens com qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e permitindo a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.2. Acrescentar a vista posterior e a lateral oposta. Atualizar relatório descritivo e reivindicação.
06/10/2015
RPI 2335
#34
Apresentar novo relatório sem qualquer menção a vantagens funcionais, exequibilidade técnica, fabricação, materiais utilizados, formas de encaixe, nomes de peças ou elementos funcionais ou demais informações que não sejam referentes às características ornamentais do objeto. Em caso de não mais se utulizar as indicações numéricas no novo relatório, apresentar novas figuras sem o uso de tais indicações e coerentes com o novo relatório.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 16130001890 UF: RS Data: 17/05/2013 Hora: 14:35)
22/04/2014
RPI 2259
Proteção de design industrial
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