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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL EM PILAR DE IMPLANTES DENTÁRIOS EM FORMATO DE CONCHA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL EM PILAR DE IMPLANTES DENTÁRIOS EM FORMATO DE CONCHA de BIOMET 3I, LLC — classe Locarno 24-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO ORNAMENTAL EM PILAR DE IMPLANTES DENTÁRIOS EM FORMATO DE CONCHA de BIOMET 3I, LLC — classe Locarno 24-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002217

Depósito

14/05/2013

Publicação

22/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/13
  2. Exame22/04/14
  3. Registro22/12/15
  4. Expirado11/12/18

Registro extinto em 11/12/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BIOMET 3I, LLC

US

Autores

M. H. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 15/05/2018.

11/12/2018

RPI 2501

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: "iShell Solutions, LLC" conforme Petição 020140030764 de 07/10/2014

25/10/2016

RPI 2390

Concessão do registro

#39

22/12/2015

RPI 2346

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: "Mark N. Hochman, Stephen J. Chu, Jocelyn Huiping Tan-chu, Adam J. Meleszko", conforme Petição 020130092340 de 10/12/2013

12/05/2015

RPI 2314

Exigência técnica

#34

O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar a atual apresentação de figuras;2.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;3.cancelar o atual relatório descritivo;4.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013.5.De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

22/07/2014

RPI 2272

Anulação de publicação

#71

Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.

24/06/2014

RPI 2268

34.1

O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130040727 UF: RJ Data: 14/05/2013 Hora: 13:04)

22/04/2014

RPI 2259

Proteção de design industrial

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