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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESPELHO DE INTERRUPTOR E TOMADA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESPELHO DE INTERRUPTOR E TOMADA de NCG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME — classe Locarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESPELHO DE INTERRUPTOR E TOMADA de NCG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME — classe Locarno 13-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002141

Depósito

08/05/2013

Publicação

06/06/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/13
  2. Exame22/04/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 08/05/2013 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

NCG INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

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Autores

A. G. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

532

09/06/2026

RPI 2892

1010

24/02/2026

RPI 2877

Petição deferida

#270

07/10/2025

RPI 2857

400

03/06/2025

RPI 2839

577

30/07/2024

RPI 2795

Petição deferida

#270

Destituído o procurador DIFUSÃO MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

02/07/2024

RPI 2791

Pós-certificado — ato administrativo

#907

09/04/2024

RPI 2779

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 09/05/2023 a 08/05/2028 (3º Período).

27/06/2023

RPI 2738

Concessão do registro

#39

. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/05/2023

RPI 2732

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Como dito na exigência anterior, conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao cumprir a exigência o requerente novamente apresentou objeto que não estava contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria. Nas figuras 2.1 a 2.7 a distância entre os interruptores está diferente da mostrada na figura 6 do depósito; nas figuras 5.1 a 5.7 os furos das tomadas estão em posições diferentes do que se vê na figura 9 do depósito. Revise as figuras de modo que representem exatamente os mesmos objetos do depósito. ATENÇÃO: as figuras foram inseridas na ordem inversa (da última, 8.7, para a primeira, 1.1).

28/02/2023

RPI 2721

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

14/02/2023

RPI 2719

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] Conforme consta no item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto. Por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida. Ao apresentar a petição de recurso o requerente apresentou objeto que não estava contido na petição de depósito, configurando alteração de matéria. As figuras da petição 870160051917, de 15/09/2016, também apresentam alteração de matéria: nas figuras 2.1 a 2.6, 4.1 a 4.6 e 5.1 a 5.6 desta petição os interruptores e/ou tomadas e/ou furos das tomadas estão em posições diferentes das mostradas nas figuras 6, 8 e 9 do depósito, respectivamente. Sendo assim, esta exigência se baseia nas figuras do depósito, levando em consideração a decisão do recurso quanto à divisão do pedido. [2] Considerando as figuras do depósito, o pedido tem 8 objetos: o primeiro está revelado nas figuras 1 a 5; o segundo é o da figura 6; o terceiro é revelado pela figura 7; a quarta variação é a da figura 8; na figura 9 vemos a quinta variação; o sexto objeto é o da figura 10; o sétimo se revela na figura 11; por último, o oitavo objeto, representado pela figura 12. Em atenção ao item 5.6 do Manual apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva de cada um dos 8 objetos. [3] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Apresente cada figura em uma folha. [4] A numeração das folhas de figuras deve ser ajustada conforme item 4.2.11 (se forem apresentadas 56 folhas -7 folhas x 8 objetos-, por exemplo: 1/56, 2/56, 3/56, etc.). [5] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. O número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Por exemplo: para a 1º variação, 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7; para a 2º variação, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7; e assim por diante. Reapresente as figuras com a numeração corrigida. [6] As figuras devem ser apresentadas sem as indicações de setas e números. Ainda que seja apresentado relatório descritivo, as indicações não podem constar do documento e as figuras devem mostrar apenas o objeto, sem textos. [7] A fim de descrever corretamente o objeto, em atenção ao item 5.7 do Manual, altere o título para: configuração aplicada em espelho de interruptor e tomada. Ao apresentar a petição de cumprimento de exigência já preencha com este novo título. [8] De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao serem apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha, conforme item 3.7.2 do Manual; abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (configuração aplicada em espelho de interruptor e tomada) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); por último, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.), sem repetir o título ou descrever a figura. Não numere linhas ou parágrafos. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (configuração aplicada em espelho de interruptor e tomada) e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [9] Em atenção ao item 5.8 do Manual, a classificação foi alterada de ofício para 13-03 - equipamentos para distribuição ou controle de energia elétrica-, a fim de se adequar ao objeto requerido.

06/12/2022

RPI 2709

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de procuração. Em referência ao protocolo nº 870190005637, de 17/01/2019.

24/08/2021

RPI 2642

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.

07/01/2020

RPI 2557

Petição de prioridade unionista

#47.3

Petição deferida. Em referência ao protocolo nº 870180159067, de 05/12/2018.

22/01/2019

RPI 2507

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870170054323, de 31/07/2017.

15/08/2017

RPI 2432

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório da divisão do pedido, nos termos do § 2º do Art. 25 da Instrução Normativa 044/2015.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.A análise quanto às características preponderantes é realizada sobre a totalidade da forma, não sobre o conceito ou apenas o uso de um elemento comum. É necessário que a forma geral dos objetos seja semelhante, o que não se verificou neste pedido, motivando a exigência para divisão do pedido, exigência esta que não foi cumprida.

20/06/2017

RPI 2424

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2419 - Cód. 34, Publicado: 16/05/2017, por ter sido indevido. O pedido será reexaminado.

13/06/2017

RPI 2423

Exigência técnica

#34

1.Alterar título para configuração aplicada em interruptor, pois deve se referir a um único objeto.Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.

16/05/2017

RPI 2419

Exigência técnica

#34

1) O pedido deverá ser dividido, porque os objetos mostrados não apresentam as mesmas características preponderantes:a) Manter no presente pedido as Figs. 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, acrescentando as vistas faltantes das variantes (Figs. 6 e 7) do objeto (espelho 4X2 com 1 interruptor horizontal) mostrado na Fig. 5;b) O primeiro pedido dividido deverá conter as Figs. 8, 9 e 10, acrescentando as vistas faltantes do objeto (Fig. 8) e de suas variantes (Figs. 9 e 10);c) O segundo pedido dividido deverá conter a Fig. 11, acrescentando as vistas faltantes do objeto (espelho 4X2 com 1 interruptor vertical);d) O terceiro pedido dividido deverá conter a Fig. 12, acrescentando as vistas faltantes do objeto (espelho 4X4).2) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes de cada pedido dividido, assim como de cada variante do objeto. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.3) A numeração das figuras de cada pedido deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, etc), e assim por diante. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.

19/07/2016

RPI 2376

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130015248 UF: SP Data: 08/05/2013 Hora: 11:20)

22/04/2014

RPI 2259

Proteção de design industrial

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