Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da anulação do privilégio, na RPI 2491, de 02/10/2018. Em referência à petição nº 870170064422, de 31/08/2017.
26/12/2018
RPI 2503
Dados do pedido
Número
302013002133Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/06/2014 e depois extinto em 26/12/2018. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da anulação do privilégio, na RPI 2491, de 02/10/2018. Em referência à petição nº 870170064422, de 31/08/2017.
26/12/2018
RPI 2503
PET. 870180137304, DE 03/10/2018, COM BASE NO ARTIGO 219, INCISO II, DA LPI, TENDO EM VISTA O PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR À DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU NULO O REGISTRO, NA RPI 2491, DE 02/10/2018.
11/12/2018
RPI 2501
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
02/10/2018
RPI 2491
#205
PAN de Ofício e PAN de terceiros: O(s) Titular(es): ALEXANDRE DE AZEVEDO PIMENTEL e Requerente(s): BOLIVAR PRODUTOS PLASTICOS LTDA / Procurador(es): ANA PAULA ALFARANO KASSOW, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
19/12/2017
RPI 2450
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870170036818, de 31/05/2017.Interessado(s): BOLIVAR PRODUTOS PLASTICOS LTDAProcurador(es): ANA PAULA ALFARANO KASSOWFica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de Ofício, publicado na RPI 2352, de 02/02/2016, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.
13/06/2017
RPI 2423
#41
"Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI".O objeto apresentado no registro do DI BR 302013002133-5, "Caixa mil e doze e sua configuração", concedido em 03/06/2014 , não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96, já que, nessa data, as formas apresentadas no registro não eram suficientemente distintivas em relação a outros objetos anteriores, comprovado pelas provas em anexo, obtida na data de 27/11/2015 e acessível no link: <http://flordasfadas.blogspot.com.br/2012/06/prateleiras-e-caixas.html> Assim, o objeto não atende ao requisito de originalidade, e por isso não atende ao artigo 97 da Lei 9279/96.
02/02/2016
RPI 2352
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130015224 UF: SP Data: 08/05/2013 Hora: 10:26)
22/04/2014
RPI 2259
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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