Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
302013002130Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. T. (pessoa física)
TH
Autores
D. T. (pessoa física)
TH
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
23/11/2021
RPI 2655
#34.2
16/11/2021
RPI 2654
#34
[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas), estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras.
08/09/2021
RPI 2644
#34.2
24/08/2021
RPI 2642
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2560, de 28/01/20, formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Tomando como base as figuras apresentadas na petição de recurso, que mostram um objeto equivalente ao mostrado no documento de prioridade, reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com os itens 5.5.7 e 5.5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cortes e detalhes ampliados poderão ser aceitos, desde que revelem características ornamentais da forma plástica do objeto e não demonstrem meramente aspectos técnicos ou funcionais do objeto. Uma vez que a(s) figura(s) em corte não mostra(m) aspectos ornamentais, a(s) mesma(s) deverá(ão) ser excluída(s). [4]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
15/06/2021
RPI 2632
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
15/12/2020
RPI 2606
#47.1
Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado na RPI 2478, de 03/07/2018. Em referência à petição nº 018130022440, de 01/07/2013.
07/04/2020
RPI 2570
#47.1
Prejudicada a petição, com vistas à apresentação de novos desenhos, tendo em vista o indeferimento do pedido, publicado na RPI 2478, de 03/07/2018. Em referência à petição nº 018130015720, de 10/05/2013.
31/03/2020
RPI 2569
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
17/09/2019
RPI 2541
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870180066821 de 01/08/2018.
09/10/2018
RPI 2492
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento da exigência formulada, a matéria inicialmente reivindicada foi alterada. No ato do depósito, foi apresentado um objeto denominado "Invólucro para conector de dados", pertencente à classificação 14-03; na petição de cumprimento da exigência formulada, o objeto apresentado refere-se a um "Trocador de calor", pertencente à classe 23-03. Não obstante, tais objetos diferem completamente entre si, não possuindo nenhuma característica em comum.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, conforme o Art. 23 da IN044/2015.
03/07/2018
RPI 2478
Recurso contra a Perda de Prioridade: Pet. (WB) 870170059921, de 17/08/2017.
05/09/2017
RPI 2435
#34
1- Cancelar a atual apresentação do pedido.2- As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Uma vez que, ao preencher as linhas tracejadas das figs. 1 a 10, elas se tornarão idênticas às figuras 11 a 20, excluir do pedido as figuras tracejadas, mantendo apenas as demais representações. Excluir do pedido as figuras 21 e 22, por representarem apenas demonstrações de uso do objeto reivindicado. 3- Caso queira proteger as variações apresentadas nas figs. 23/24, 25/26 e 27/28, apresentar todas as vistas ortogonais relativas a cada uma delas, como variações construtivas do objeto principal. Caso contrário, excluir tais figuras do pedido.3- Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015.4- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).5- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).
04/07/2017
RPI 2426
Referente às Reivindicações de Prioridade nº. 1202002951, 1202002952 e 1202002953de 08/11/2012, por apresentar matéria diversa do desenho industrial depositado.
20/06/2017
RPI 2424
Petição 018130015720, de 10/05/2013 não conhecidanos termos do inciso II do art. 219 da LPI, por configuraralteração de matéria relativa ao objeto apresentado nodepósito do pedido: o objeto original foi substituído por outro.
20/06/2017
RPI 2424
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130015187 UF: SP Data: 08/05/2013 Hora: 10:12)
22/04/2014
RPI 2259
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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