Indeferimento
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Houve alteração de matéria e do escopo de proteção: o objeto apresentado no depósito, apesar da fina espessura, conforme informado pelo requerente, é um objeto tridimensional. A proteção é dada para o objeto em si, não para sua configuração quando em uso, portanto as vistas ortogonais e a perspectiva se fazem, sim, necessárias, mas não foram apresentadas.
19/07/2016
RPI 2376