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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TIGELA PARA ALIMENTAÇÃO DE BEBÊS.

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TIGELA PARA ALIMENTAÇÃO DE BEBÊS. de DART INDUSTRIES INC. — classe Locarno 07-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TIGELA PARA ALIMENTAÇÃO DE BEBÊS. de DART INDUSTRIES INC. — classe Locarno 07-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013002018

Depósito

30/04/2013

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/13
  2. Exame22/04/14
  3. Registro12/04/16
  4. Em vigor30/04/28

Registro prorrogado e em vigor até 30/04/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:30/04/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DART INDUSTRIES INC.

US

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Autores

A. L. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 01/05/2023 a 30/04/2028 (3º Período).

25/04/2023

RPI 2729

Concessão do registro

#39

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

1. A remissão das figuras, no relatório descritivo, não condiz com as respectivas vistas. Se a Fig. 1.2 corresponde à vista de cima, então a vista de baixo não pode ser a Fig. 1.3, mas sim a Fig. 1.4. Revisar a remissão e reapresentar o relatório descritivo corrigido.

29/09/2015

RPI 2334

Exigência técnica

#34

O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando o objeto em traços contínuos e uniformes de modo que todas as características plásticas (contornos, relevos, rebaixos) estejam plenamente definidas. De acordo com a atual apresentação, não se pode identificar plenamente a forma plástica do registro pretendido, tendo em vista que identificamos excessiva quantidade de linhas de construção (certamente resultantes de programas gráficos para a elaboração de imagens/figuras), dificultando a plena visualização do objeto, seus contornos, convexidades, concavidades; sabendo-se que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial estabelecido pela LPI, Sugerimos que sejam mantidas, se, de fato, constituírem textura na superfície do objeto;

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130036769 UF: RJ Data: 30/04/2013 Hora: 17:04)

22/04/2014

RPI 2259

Proteção de design industrial

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