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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA À BASE DE FIXAÇÃO DE ELEMENTO PODOTÁTIL

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA À BASE DE FIXAÇÃO DE ELEMENTO PODOTÁTIL — classe Locarno 25-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA À BASE DE FIXAÇÃO DE ELEMENTO PODOTÁTIL — classe Locarno 25-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013001927

Depósito

26/04/2013

Publicação

02/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/13
  2. Exame22/04/14
  3. Registro02/05/17
  4. Expirado08/01/19

Registro extinto em 08/01/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

MG, BR

Autores

R. M. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 27/04/2018

08/01/2019

RPI 2505

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: verificamos que o objeto do registro não atende ao disposto no artigo 95 da LPI, por não contemplar as condições de novidade e originalidade definidas pelos artigos 96 e 97 da mesma lei. Isso ocorre porque suas características preponderantes não revelam distinção em relação a objetos anteriores, conforme pode ser observado a partir do documento datado de 28/11/2011, obtido em 17/04/2017 no seguinte endereço eletrônico: http://mozaik.com.br/blog/2011/11/.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão do registro

#39

Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.

02/05/2017

RPI 2417

Exigência técnica

#34

1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, superior e inferior e as laterais direita e esquerda) e ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando a vista ortogonal faltante (vista posterior). Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.

19/07/2016

RPI 2376

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 14130000784 UF: MG Data: 26/04/2013 Hora: 14:33)

22/04/2014

RPI 2259

Proteção de design industrial

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