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Dado oficial do INPI

302013001691

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013001691
Desenho industrial 302013001691. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013001691

Depósito

12/04/2013

Publicação

10/04/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/13
  2. Arquivado22/04/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. P. (pessoa física)

FR

Autores

T. B. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/04/2018

RPI 2466

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20130031666 UF: RJ Data: 12/04/2013 Hora: 17:17)

27/03/2018

RPI 2464

Exigência técnica

#34

1. Apresentar vistas completamente ortogonais do objeto: frontal, posterior e laterais, necessárias para a plena compreensão da forma. Essas vistas, no jogo de figuras atual, não estão ortogonais e distorcem a forma do objeto, prejudicando seu entendimento.2. Apresentar as figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4 com mais qualidade, para que revelem com clareza as formas do objeto. As imagens devem mostrar o objeto com nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi. Utilizar como referência de qualidade de imagem a fig. 1.5 do cumprimento de exigência.3. Corrigir a vista inferior (fig. 1.6). Todos os elementos situados na porção superior do objeto foram suprimidos da imagem. Tais elementos (em forma de galhos, folhas, flores etc) excedem a área da base do objeto e devem aparecer na vista inferior.

12/09/2017

RPI 2436

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a apresentação de figuras atual.2. Apresentar figuras sem os copos. As figuras não podem apresentar elementos meramente ilustrativos que não sejam objeto do pedido, ou seja devem apresentar apenas o suporte.3. Apresentar figuras maiores e com mais qualidade, que revelem com clareza a configuração do objeto. As imagens devem mostrar o objeto com nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.4. Apresentar figuras em perspectiva e nas vistas anterior, laterais, superior e inferior, necessárias à plena compreensão da forma do objeto.5. Retirar molduras presentes nas figuras 9 e 10.6. Apresentar numeração de figuras de acordo com o padrão 1.1, 1.2, 1.3 etc.

23/05/2017

RPI 2420

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130031666 UF: RJ Data: 12/04/2013 Hora: 17:17)

22/04/2014

RPI 2259

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