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Dado oficial do INPI

302013001628

PublicadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013001628
Desenho industrial 302013001628. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013001628

Depósito

08/04/2013

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito08/04/13
  2. Indeferido11/11/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

SC, BR

Autores

C. G. (pessoa física)

SC, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2292, de 09/12/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. O objeto difere do apresentado no depósito. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras mostrando o objeto conforme depósito, com ranhuras na haste vertical e no elemento cônico. As figuras devem ser correspondentes entre si: a peça cilíndrica ranhurada da parte superior do objeto é mostrada com diâmetro maior que a parte superior da peça em formato de U (face quadrada) nas figuras 1, 2, 5 e 6, no entanto está menor na figura 3 e não está representada na figura 4; abaixo da peça cilíndrica percebe-se uma região com cantos abaulados que parece contornar a haste vertical, mas nas figuras 5 e 6 é mostrada de forma diferente; corrigir também na figura 4 a representação do elemento cônico com a peça que o envolve.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo, não foi possível perceber características ornamentais nos objetos reivindicados. No caso de as formas dos objetos pleiteados possuirem aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento explicitando quais elementos destas formas se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

24/11/2015

RPI 2342

Exigência técnica

#34

Título fora do padrão normativo. Faltam vistas do objeto. Atender às seguintes exigências:1. corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em extrator dentário";2. cancelar a atual apresentação de imagens;3. apresentar novo conjunto de imagens do objeto nas vistas em perspectiva, frontal, posterior, inferior, superior e laterais, com alta qualidade de resolução, de forma que todos os detalhes possam ser revelados.

09/12/2014

RPI 2292

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: RA268918499 UF: PR Data: 08/04/2013 Hora: 00:00)

11/11/2014

RPI 2288

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