Prorrogação de vigência
#870
A contar de 05/04/2023.
16/04/2024
RPI 2780
Dados do pedido
Número
302013001478Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 04/04/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:04/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
WM. WRIGLEY JR. COMPANY
00000004403356
US
Autores
R. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 05/04/2023.
16/04/2024
RPI 2780
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de cessão do autor. Em referência ao protocolo nº 020130042617, de 17/05/2013.
26/05/2020
RPI 2577
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 04/04/2013, observadas as condições legais
12/02/2019
RPI 2510
#47.3
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que, mediante a manifestação do interessado, através da petição 870180127656, foi possível restaurar os autos administrativos do pedido de registro BR 30 2013 001478-9.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial citado foi determinada pelo processo 52402.004999/2018-74, e baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e no Parecer 004 PFE INPI, de 31/01/2018.Mediante a conclusão com sucesso do procedimento de restauração do processo elencado; conforme artigo 9º, Inciso I da resolução INPI/PR 194; a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas procede com o arquivamento do processo de restauração 52402.004999/2018-74 e determina a volta da tramitação do DI em questão.
30/10/2018
RPI 2495
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação.A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.004999/2018-74.BR 302013001478-9Depositante: WM. WRIGLEY JR. COMPANYProcurador: ARARIPE & ASSOCIADOSPeça a ser restaurada:Pedido de registro de desenho industrial (petição inicial), com o documento de Prioridade Unionista US 29/434,591 15/10/20120.Nosso Número: 0000211302096319Protocolo: 020130027950 Para a apresentação dos documentos, o usuário deverá protocolar, preferencialmente pelo Peticionamento Eletrônico de Desenho Industrial (e-Desenho Industrial, disponível no Portal do INPI), sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição), enviando em anexo toda a documentação solicitada.
21/08/2018
RPI 2485
#34
A exigência publicada na RPI 2318, de 09/06/2015, não fui cumprida satisfatoriamente. Reiteramos o contido na referida exigência. O não cumprimento acarretará o arquivamento. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Foram identificados 8 objetos distintos no pedido, representados, respectivamente, pelas figuras 1.1, 2.1, 3.1, 6, 10.1, 11.1, 12.1 e 13. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e perspectiva. Apresentar em sequência todas as vistas de um objeto antes de apresentar as vistas do objeto seguinte.2. Adequar o relatório descritivo às novas figuras.
06/10/2015
RPI 2335
#34
1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido o objeto as figuras 1 a 15 e 42 a 51.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter as Fig. 17 a 18. Suprimir a Fig. 16.1.3. O segundo pedido dividido deverá conter as Fig. 20, 21, 29, 30. Suprimir as Fig. 19 e 28.1.4. O terceiro pedido dividido deverá conter as Fig. 23 e 24. Suprimir a Fig. 22.1.5. O quarto pedido dividido deverá conter as Fig. 26 e 27. Suprimir a Fig. 25.1.6. O quinto pedido dividido deverá conter as Fig. 41 a 51.2. Suprimir Fig. 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, já que demonstram funcionalidades.3. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. Ilustrar os objetos apenas com traços regulares e contínuos.3. Ilustrar cada objeto em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma vista em perspectiva. Apresentar todas as vistas de um objeto antes de apresentar o objeto seguinte.4. Nos pedidos que contiverem variações configurativas, a numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); e assim por diante.5. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em todos os pedidos, considerando as modificações ocasionadas pela divisão do pedido atual.
09/06/2015
RPI 2318
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130027950 UF: RJ Data: 04/04/2013 Hora: 13:42)
15/04/2014
RPI 2258
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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