Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 03/04/2023 a 02/04/2028 (3º Período).
11/04/2023
RPI 2727
Dados do pedido
Número
302013001434Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 02/04/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:02/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCANIA CV AB
SE
Autores
K. H. (pessoa física)
SE
L. L. (pessoa física)
SE
N. B. (pessoa física)
SE
S. T. (pessoa física)
SE
X. C. (pessoa física)
SE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 03/04/2023 a 02/04/2028 (3º Período).
11/04/2023
RPI 2727
#39
03/05/2016
RPI 2365
#34
1. O pedido deverá ser dividido de acordo com a Instrução Normativa PR nº 13/2013, já que os objetos apresentados na figuras 3.1 a 3.7 não guardam as mesmas características distintivas preponderantes do objeto principal do pedido;2. Manter no presente pedido o objeto representado pelas figuras 1.1 a 1.7 e a variação representada pelas figuras 2.1 a 2.7;3. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto representado pelas figuras 3.1 a 3.7.4. Apresentar novos relatórios descritivos, considerando modificações.5. Apresentar reivindicações em cada um dos pedidos.
10/11/2015
RPI 2340
#34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar a atual apresentação de figuras;2.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;3.cancelar o atual relatório descritivo;4.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013.5.De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
15/07/2014
RPI 2271
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130027324 UF: RJ Data: 02/04/2013 Hora: 16:35)
15/04/2014
RPI 2258
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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