Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 29/03/2023 a 28/03/2028 (3º Período).
04/04/2023
RPI 2726
Dados do pedido
Número
302013001356Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 28/03/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:28/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SEB
FR
Autores
R. H. (pessoa física)
NL
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 29/03/2023 a 28/03/2028 (3º Período).
04/04/2023
RPI 2726
Visando melhor adequação do registro à Classificação Internacional (51), alterada classe principal para 07.02 - Aparelhos, utensílios e recipientes para cozinhar.
10/10/2017
RPI 2440
#39
29/03/2016
RPI 2360
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) revelando o objeto em traços contínuos e uniformes que possam revelar todas as características plásticas do objeto (contornos, relevos, rebaixos), principalmente o cabo e a tampa, os quais contém excessivo número de linhas de construção que dificultam a melhor visualização e a caracterização doobjeto requerido; 2- Conforme as atuais figuras apresentadas não é possível determinar fielmente a forma plástica do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI.OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento. Também há os que resultam em áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização mais fiel do pedido e a plena identificação das características plásticas dos mesmos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013;OBS³: Alertamos que, embora a atual IN nº 13/2013 ainda não aborde detalhadamente as questões relacionadas aos programas gráficos, modernidade tecnológica que se dissemina mais rapidamente do que as harmonizações institucionais interferem diretamente na qualidade dos pedidos e registros de desenho industrial, tendo em vista que, a melhor representação gráfica ou fotográfica implica, inclusive, na eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130026045 UF: RJ Data: 28/03/2013 Hora: 15:14)
15/04/2014
RPI 2258
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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