Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302013001234Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/A
10642915000154
SP, BR
Autores
R. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
30/04/2024
RPI 2782
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, cada figura deve ser apresentada em uma folha individualmente. Apresente cada figura em uma folha. / . [2] A numeração das folhas de figuras deve ser ajustada conforme item 4.2.11 (se forem apresentadas 8 folhas, por exemplo: 1/8, 2/8, 3/8, etc.) . / . [3] De acordo com o item 5.9 do Manual, o padrão correto de numeração das figuras é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. O número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Por exemplo: para a 1º variação, 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7; para a 2º variação, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7; e assim por diante. Reapresente as figuras com a numeração corrigida: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4, fig. 1.5, fig. 1.6, fig. 1.7 e fig. 1.8. / . [4] As figuras devem ser apresentadas sem as indicações de setas e números. Ainda que seja apresentado relatório descritivo, as indicações não podem constar do documento e as figuras devem mostrar apenas o objeto, sem textos. / .[5] A qualidade das figuras está insatisfatória. As linhas estão imprecisas, tremidas e falhadas. Em atenção ao item 5.6.1 do Manual reapresente as figuras com qualidade adequada, usando traços precisos e contínuos. / . [6] De acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual, ao serem apresentadas todas as vistas necessárias, o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documento deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Os documentos apresentados serão desconsiderados por estarem fora dos padrões. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha, conforme item 3.7.2 do Manual; abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); por último, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.), sem repetir o título ou descrever a figura. Não numere linhas ou parágrafos. NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro de desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); NÃO SÃO ADMITIDOS TEXTOS QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO MODELO. Não numere linhas ou parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente apresentar uma declaração no cumprimento desta exigência informando que abdica da inclusão destes documentos no certificado. Nesta situação é necessário que o requerente declare, pois não é possível excluir os documentos de ofício, por força do art. 107 da LPI, como explicado acima. .
18/07/2023
RPI 2741
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130009247 UF: SP Data: 25/03/2013 Hora: 15:16)
11/07/2023
RPI 2740
Conforme o disposto nos art. 226 da Lei n° 9.279 e art. 9º da Portaria INPI/PR Nº 049/2021, notifica-se a devolução de prazo solicitada pela petição 870220042947. Com base no art. 220 da Lei n° 9.279, aproveita-se o ato da parte em realizado 18/05/2022 (apresentação de cumprimento e documento do INPI como anexos da própria solicitação de devolução de prazo) não sendo necessária a reapresentação da documentação. Será dado andamento ao pedido com o exame preliminar e posterior publicação em RPI.
04/07/2023
RPI 2739
#47.3
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas informa que, mediante a manifestação do interessado, através da petição 870220042958, foi possível restaurar os autos administrativos do pedido de registro BR 30 2013 001234-4. A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial citado foi determinada pelo processo 52402.003975/2021-01, e baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e no Parecer 004 PFE ? INPI, de 31/01/2018. Mediante a conclusão com sucesso do procedimento de restauração do processo elencado; conforme artigo 9º, Inciso I da resolução INPI/PR 194; a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas procede com o arquivamento do processo de restauração 52402.003975/2021-01 e determina a volta da tramitação do DI em questão.
16/05/2023
RPI 2732
A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca o depositante e/ou representante do pedido de registro de desenho industrial abaixo a apresentar as cópias dos documentos e requerimentos que constam do processo original, no prazo de 60 dias, contados desta publicação. A restauração dos autos referente ao pedido de registro de desenho industrial elencado é baseada na Resolução INPI 194, de 08/06/2017, publicada na RPI 2424, e determinada pelo processo 52402.003975/2021-01. Dados: Petição com GRU nº 0000411408746875, protocolo 018140020026, contendo o cumprimento da exigência preliminar publicada dia 29/10/2014 na RPI (Revista da Propriedade Industrial) número 2286. Notifica-se que apresentação desta peça documental, sob protocolo 018140020026, foi intempestiva. Para a devida restauração, bem como o prosseguimento da tramitação do pedido 302013001234-4 mediante artigo 220 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 , são necessárias DUAS novas petições sob duas DRU?s distintas: [1] - uma petição contendo os autos supramencionados, sob GRU de código 126 - Pedido de correção de erro por parte do INPI (isenta de retribuição); [2] ? uma petição contendo o pedido de devolução de prazo conforme PORTARIA/INPI/PR Nº 049, de 03 de novembro de 2021. Havendo a devida restauração dos autos sem a concomitante apresentação do pedido de devolução de prazo ora exigido ? ou eventual não acolhimento deste ?, não se poderá aproveitar o ato da parte, consoante o artigo 220 da Lei 9.279/1996, restando o pedido 302013001234-4 inexistente.
05/04/2022
RPI 2674
#59
Nome alterado de Viva Empreendimentos e Administração de Bens Ltda., conforme petição nº 870180057720, de 04/07/2018.
24/07/2018
RPI 2481
#30
O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS ESTA PUBLICAÇÃO.1. AO SER SOLICITADO SIGILO DO PEDIDO, O DEPOSITANTE DEVE APRESENTAR GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE SIGILO REQUERIDO NO VALOR DE R$ 95,00. CASO TENHA SIDO MARCADO POR ENGANO, APRESENTAR ESCLARECIMENTO INFORMANDO QUE O CAMPO 5.1 FOI PREENCHIDO EQUIVOCADAMENTE.2. FOI ASSINALADO, NO FORMULÁRIO DE DEPÓSITO, O CAMPO DE SIGILO DO AUTOR (ITEM 6), PORÉM OS DADOS REFERENTES A ESTE FORAM APRESENTADOS NO PRÓPRIO FORMULÁRIO. PARA SOLICITAR A NÃO DIVULGAÇÃO DO AUTOR DE ACORDO COM O § 4º DO ART. 6º DA LPI, DEVERÁ SER INDICADA NO REQUERIMENTO DE DEPÓSITO (QUADRÍCULA "SIM" DO CAMPO 6.1 DO FORMULÁRIO 2.01), DEVENDO SER APRESENTADOS, COMO ANEXO, EM ENVELOPE FECHADO, DOCUMENTO DO DEPOSITANTE NOMEANDO E QUALIFICANDO O AUTOR E A DECLARAÇÃO DO AUTOR SOLICITANDO A NÃO DIVULGAÇÃO DE SUA NOMEAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA.PARA SOLICITAR A DIVULGAÇÃO DO AUTOR: PREENCHER A QUADRÍCULA NÃO NO CAMPO 6.1 DO FORMULÁRIO 2.01 E PREENCHER OS DADOS DO AUTOR. O PRESENTE DEPÓSITO POSSUI CARACTERÍSTICAS DAS DUAS MODALIDADES, IMPOSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO PROCESSO. CASO SEJA DE INTERESSE A PRIMEIRA SITUAÇÃO (NÃO DIVULGAÇÃO), APRESENTAR NOVO FORMULÁRIO 2.01 OBEDECENDO AS REGRAS ANTERIORMENTE DESCRITAS. CASO SEJA DE INTERESSE A DIVULGAÇÃO DO AUTOR, APRESENTAR ESCLARECIMENTO INFORMANDO QUE O CAMPO 6.1 FOI PREENCHIDO POR ENGANO.
29/10/2014
RPI 2286
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.