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Dado oficial do INPI

302013001069

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013001069 de MAPA GMBH
Desenho industrial 302013001069 de MAPA GMBH. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013001069

Depósito

13/03/2013

Publicação

29/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/13
  2. Arquivado15/04/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MAPA GMBH

DE

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Autores

A. R. (pessoa física)

FR

C. C. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

29/09/2015

RPI 2334

Exigência técnica

#34

1. Alterar título para "Padrão ornamental aplicado em embalagem";2. Cancelar atual apresentação de figuras e reapresentar no atual pedido apenas a atual figura 1.1, renumerado como figura 1, junto com novo relatório e reivindicação adequado a esta nova apresentação de figura;3. Havendo interesse em proteger os outros padrões ornamentais apresentados (atuais figuras 2.1 a 5.1), estes devem ser apresentados individualmente em pedidos divididos do atual, renumerados como figura 1 em cada um deles.

15/07/2014

RPI 2271

70

Anulo a publicação de exigência (34) feita na RPI 2265 de 03/06/2014, tendo em vista que foi indevida.

08/07/2014

RPI 2270

Exigência técnica

#34

1- De acordo com a apresentação do pedido, encontramos inconsistências na matéria, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;2- O depositante deverá informar a finalidade (uso) do referido conjunto ornamental de linhas e cores (ou, padrão ornamental), por meio da representação do mesmo no produto ao qual se destina, pois de acordo com a atual apresentação a informação está ampla e vaga (IN nº 13/2013 - art. 23 e 25), sendo aconselhável apresentar o produto (a embalagem) em linhas tracejadas como sugere a IN nº 13/2013;4- Suprimir todas as inscrições constantes das fig. 4.1 e 5.1, que deverão ser substituídas revelando somente o conjunto ornamental de linhas e cores aplicado.OBS¹: De acordo com as notas explicativas da classificação internacional de Locarno, os objetos devem ser classificados, em primeiro lugar, de acordo com sua finalidade e opcionalmente de acordo com o objeto em si. De acordo com a atual apresentação do pedido, o desenho industrial requerido está amplo, uma vez que o setor de embalagens é vasto, e o pedido de registro não especifica a qual produto o conjunto ornamental de linhas e cores (ou padrão ornamental) será aplicado.OBS²: Sugerimos observar que, no interesse do depositante, a melhor representação dos desenhos industriais por meio de suas figuras, interfere em sua classificação e, conseqüentemente, na delimitação dos registros devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013, pois incidem, inclusive, em eventuais questões administrativas ou judiciais. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130020878 UF: RJ Data: 13/03/2013 Hora: 16:55)

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

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