Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
19/07/2016
RPI 2376
Dados do pedido
Número
302013001045Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. N. (pessoa física)
MG, BR
Autores
T. N. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
19/07/2016
RPI 2376
Petição 870160000496 de 11/01/2016 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 228 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada posteriormente, visando o saneamento do processo.
12/07/2016
RPI 2375
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). Porém o correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico ou da recepção do INPI.
29/03/2016
RPI 2360
#34
A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. O objeto apresentado não corresponde ao inicialmente requerido no depósito. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes. Sugerimos evitar reflexos, brilhos ou qualquer outro elemento que atrapalhe o entendimento da forma. O objeto deve ser o mesmo do depósito.2. As figuras devem ser numeradas individualmente (figura 1, figura 2, etc.).3. O relatório descritivo deve: iniciar-se pelo título; limitar-se a descrever sucintamente as características plásticas do objeto, definidas por sua configuração externa; fazer remissão aos desenhos ou fotografias; definir destacadamente o campo de aplicação.
10/11/2015
RPI 2340
#34
1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita delimitação de todos os contornos, convexidades e concavidades do objeto, tendo em vista que é por meio delas é que se delimita o desenho industrial pretendido. De acordo com as figuras atuais, não é possível identificar a exata forma plástica (configuração; forma; formato) tendo em vista que as figuras apresentadas estão muito escuras, circunstância acentuada após a digitalização do documento que as tornaram ainda mais escuras, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens apresentadas nos pedidos de registro, incidem na perda da qualidade de visualização, potencializada após a digitalização do documento, revelando áreas muito escuras (ou extremamente claras) que impossibilitam a melhor identificação da configuração dos objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena identificação das características configurativas, devendo possibilitar a melhor condição de visualização do registro, por todo o tempo de vigência dos registros como orienta a IN nº 13/2013 (art. 26 e art. 29). Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 14130000412 UF: MG Data: 12/03/2013 Hora: 16:06)
10/09/2013
RPI 2227
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Proteção de design industrial
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