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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A CALÇADO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A CALÇADO de ARCH SUPPORT FOOTWEAR IP PTY LTD ACN 623 144 954 — classe Locarno 02-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A CALÇADO de ARCH SUPPORT FOOTWEAR IP PTY LTD ACN 623 144 954 — classe Locarno 02-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013000966

Depósito

06/03/2013

Publicação

29/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito06/03/13
  2. Exame10/09/13
  3. Registro29/03/16
  4. Em vigor06/03/23

Registro concedido em 29/03/2016 e em vigor até 06/03/2023. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/03/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ARCH SUPPORT FOOTWEAR IP PTY LTD ACN 623 144 954

AU

Autores

D. J. (pessoa física)

AU

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Renovada vigência até 06/03/2028

17/12/2024

RPI 2815

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130038310, de 06/05/2013.

26/05/2020

RPI 2577

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferência deferida de Daniel Bartholomew Jones, conforme petição nº 870180060828, de 13/07/2018.

07/08/2018

RPI 2483

Concessão do registro

#39

29/03/2016

RPI 2360

Exigência técnica

#34

1. Alterar título para configuração aplicada em calçado, pois o título atual faz referência à vantagens práticas e funcionais.

25/08/2015

RPI 2329

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. Apresentar novas figuras (desenhos ou fotografias) sem que sejam visualizadas as linhas de construção no objeto que, provavelmente, são oriundas da utilização de programa gráfico para geração de imagem. As referidas linhas dificultam a visualização da configuração (contornos, convexidades, concavidades) do objeto, sabendo-se que são as figuras que delimitam o registro de desenho industrial;2- De acordo com as figuras apresentadas não é possível determinar fielmente a configuração (forma, formato) do objeto, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;3- Sugerimos que sejam mantidas somente se, de fato, constituírem textura no objeto;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de programas gráficos de geração (ou reprodução) das imagens apresentadas nos pedidos, pois a maioria incide na perda da qualidade de visualização, inclusive após a digitalização do documento. Há, inclusive, programas que resultam em áreas extremamente escuras ou excessivamente claras, impossibilitando a plena visualização da configuração ornamental de objetos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a visualização plena por meio da identificação das características plásticas dos objetos e produtos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013. A melhor representação gráfica ou fotográfica subsidia a eventualidade de questões relacionadas à segunda instância administrativa, e etc. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130018724 UF: RJ Data: 06/03/2013 Hora: 16:57)

10/09/2013

RPI 2227

Proteção de design industrial

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