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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EXTENSÃO ELÉTRICA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EXTENSÃO ELÉTRICA de ILUMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — classe Locarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EXTENSÃO ELÉTRICA de ILUMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — classe Locarno 13-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013000918

Depósito

04/03/2013

Publicação

29/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito04/03/13
  2. Exame10/09/13
  3. Registro29/03/16
  4. Expirado18/09/18

Registro extinto em 18/09/2018 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ILUMI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

04081167000185

SP, BR

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Autores

P. B. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 05/03/2018.

18/09/2018

RPI 2489

Concessão do registro

#39

29/03/2016

RPI 2360

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Apresentar novo conjunto de figuras sem representar partes incompletas do objeto (fio). As vistas frontal e lateral devem ser ortogonais, não perspectivas.3. Apresentar novo relatório descritivo sem mencionar a função das peças (plugues elétricos do tipo fêmea, fiação padrão de alimentação elétrica, por exemplo), limitando-se a descrever a forma do objeto.

10/11/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1- Cancelar as atuais figuras apresentadas. As figuras (desenhos ou fotografias) deverão possibilitar a perfeita identificação todos os contornos, convexidades, concavidades do objeto, tendo em vista que, por meio delas é que se delimita o desenho industrial pretendido;2- De acordo com as figuras apresentadas não é possível determinar a exata configuração (o formato do objeto), tendo em vista que elas estão muito claras, circunstância acentuada após a digitalização do documento, prejudicando o atendimento do art. 106 da LPI;OBS¹: Alertamos quanto ao uso de alguns programas gráficos para a geração (ou reprodução) das imagens dos pedidos de registro que incidem na perda da qualidade de visualização, potencializados após a digitalização do documento, seja revelando áreas muito escuras ou extremamente claras que impossibilitam a delimitação dos desenhos industriais pretendidos.OBS²: Sugerimos observar que, no melhor interesse do depositante, as figuras deverão possibilitar a melhor visualização e a plena delimitação das características da forma plástica dos mesmos, inclusive após a digitalização dos documentos, devendo ser mantidas por todo o tempo da vigência do registro, como orienta a IN nº 13/2013. Além disto, a melhor representação gráfica ou fotográfica subsidia eventuais questões relacionadas à segunda instância administrativa, e etc. Sugerimos, se necessário, consultar o INPI para melhor orientação.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130006762 UF: SP Data: 04/03/2013 Hora: 14:06)

10/09/2013

RPI 2227

Proteção de design industrial

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