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Dado oficial do INPI

302013000793

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013000793 de DHELFOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA - EPP
Desenho industrial 302013000793 de DHELFOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA - EPP. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013000793

Depósito

26/02/2013

Publicação

12/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito26/02/13
  2. Arquivado10/09/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DHELFOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA - EPP

05747933000160

SP, BR

Autores

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/04/2016

RPI 2362

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação do pedido.2. Alterar título para configuração aplicada em protetor de cárter.3. Apresentar novo conjunto de figuras, numerando separadamente as figuras referentes ao objeto principal e as da variante conforme o seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4 e assim por diante); variante configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4 e assim por diante). As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes, especialmente as vistas frontal, posterior e laterais. 4. Adequar o relatório descritivo e a reivindicação ao novo título e às novas figuras.5. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo, não foi possível perceber características ornamentais nos objetos reivindicados. No caso de a forma do objeto pleiteado possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos desta forma se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e / ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

06/10/2015

RPI 2335

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: "Ernani Mariano", conforme Petição 018130036531 de 05/11/2013

28/04/2015

RPI 2312

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130005980 UF: SP Data: 26/02/2013 Hora: 12:03)

10/09/2013

RPI 2227

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