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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVOS DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVOS DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA — classe Locarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM DISPOSITIVOS DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA — classe Locarno 13-03. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013000758

Depósito

22/02/2013

Publicação

02/02/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/13
  2. Exame10/09/13
  3. Registro02/02/16
  4. Em vigor22/02/28

Registro prorrogado e em vigor até 22/02/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:22/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. R. (pessoa física)

DE

C. T. (pessoa física)

DE

F. Z. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

W. H. (pessoa física)

DE

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação da vigência

#46

Prorrogado de 23/02/2023 a 22/02/2028 (3º Período).

07/02/2023

RPI 2718

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130035457, de 26/04/2013.

28/07/2020

RPI 2586

Concessão do registro

#39

02/02/2016

RPI 2352

Exigência técnica

#34

O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar a atual apresentação de figuras;2.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;3.cancelar o atual relatório descritivo;4.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013.5.De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.

15/07/2014

RPI 2271

Anulação de publicação

#71

Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.

24/06/2014

RPI 2268

34.1

O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130015057 UF: RJ Data: 22/02/2013 Hora: 17:11)

10/09/2013

RPI 2227

Proteção de design industrial

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