Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 23/02/2023 a 22/02/2028 (3º Período).
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
302013000758Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/02/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. A. (pessoa física)
DE
Autores
B. R. (pessoa física)
DE
C. T. (pessoa física)
DE
F. Z. (pessoa física)
DE
M. G. (pessoa física)
DE
M. M. (pessoa física)
DE
W. H. (pessoa física)
DE
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 23/02/2023 a 22/02/2028 (3º Período).
07/02/2023
RPI 2718
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130035457, de 26/04/2013.
28/07/2020
RPI 2586
#39
02/02/2016
RPI 2352
#34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar a atual apresentação de figuras;2.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;3.cancelar o atual relatório descritivo;4.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013.5.De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
15/07/2014
RPI 2271
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130015057 UF: RJ Data: 22/02/2013 Hora: 17:11)
10/09/2013
RPI 2227
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