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Dado oficial do INPI

302013000741

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013000741 de TEIKOKU SEIYAKU CO., LTD
Desenho industrial 302013000741 de TEIKOKU SEIYAKU CO., LTD. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013000741

Depósito

22/02/2013

Publicação

29/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/13
  2. Indeferido10/09/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TEIKOKU SEIYAKU CO., LTD

JP

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Autores

M. U. (pessoa física)

JP

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Recurso negado — indeferimento mantido

#115

Recurso conhecido e negado provimento. Mantida a decisão recorrida.

08/08/2017

RPI 2431

Nulidade — pedido formulado

#37

Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160023693, de 30/05/2016.

22/11/2016

RPI 2394

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.

29/03/2016

RPI 2360

Exigência técnica

#34

1. Suprimir a Fig. 8, já que demonstra funcionalidade. A Fig. 7 também deverá ser suprimida, considerando que não demonstra características ornamentais. A perspectiva (Fig. 9) deverá ser substituída por imagem que não demonstre o objeto em situação de uso, de modo que mantenha a configuração observada nas outras vistas. As Fig. 1, 2, 3, 4, 5 e 6 deverão ser representadas tal como estão.2. Atualizar relatório descritivo.3. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

13/10/2015

RPI 2336

Exigência técnica

#34

O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1. Cancelar atual apresentação de figuras; e2. Apresentar novo jogo de figuras que utilizem apenas linhas contínuas, sem o uso de transparências, linhas tracejadas ou pontilhadas, com a completa delimitação das formas ornamentais do objeto do pedido;3.Cancalar o relatório descritivo atual e adaptá-lo aà nova apresentação de figuras.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130014698 UF: RJ Data: 22/02/2013 Hora: 15:41)

10/09/2013

RPI 2227

Proteção de design industrial

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