Prorrogação da vigência
#46
Prorrogado de 19/02/2023 a 18/02/2028 (3º Período).
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
302013000674Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 18/02/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:18/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
APPLE INC.
US
Autores
A. Y. (pessoa física)
US
B. A. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
C. L. (pessoa física)
US
D. I. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
D. W. (pessoa física)
US
D. K. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
E. W. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
F. O. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. I. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
M. R. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. R. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
R. Z. (pessoa física)
US
S. C. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
T. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#46
Prorrogado de 19/02/2023 a 18/02/2028 (3º Período).
07/02/2023
RPI 2718
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130041053, de 14/05/2013.
11/02/2020
RPI 2562
#39
29/03/2016
RPI 2360
#34
1. As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser ilustrado somente com traços regulares e contínuos. Reapresentar o conjunto de imagens corrigido.2. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto reivindicado. No caso de a forma do objeto pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos da forma do objeto são ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.
25/08/2015
RPI 2329
#34
O presente pedido deve adequar-se à seguinte exigência:1. cancelar o atual Campo de Aplicação;2.apresentar novo preenchimento para o campo de aplicação no requerimento do pedido de registro de desenho industrial de forma claramente definida para permitir a identificação do objeto, pois o titulo do mesmo e a descrição do relatório descritivo não permitem a identificação e a compreensão do objeto de acordo com os arts. 23 e 24 da IN nº 13/2013.3.Cancelar atual apresentação de figuras;4. Reapresentar no atual pedido apenas as figuras 1.1 a 1.5;5. Havendo interesse em proteger os outros objetos apresentados (atuais figuras 2.1 a 2.7 e 3.1 a 3.7), estes devem ser apresentados individualmente em pedidos divididos do atual; 6. Harmonizar o relatório descritivo com as mudanças.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20130013210 UF: RJ Data: 18/02/2013 Hora: 16:46)
22/04/2014
RPI 2259
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