Prorrogação de vigência
#870
A contar de 25/01/2023
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
302013000276Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 24/01/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:24/01/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. G. (pessoa física)
SP, BR
Autores
L. G. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 25/01/2023
10/12/2024
RPI 2814
Referente ao Processo SEI! 52402.010666/2020-07 e Ofício Nº 452/2020. Justiça Federal de Primeiro Grau. Cautelar Fiscal (83) Nº 5004735-59.2020.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo. Requerente: União Federal - Fazenda Nacional. Decisão: "Nos termos da legislação em vigor, solicito a Vossa Senhoria a adoção de todas as medidas necessárias, a fim de ser efetivda a indisponibilidade de bens presentes e futuros ao Requeridos: [...] LUIZ CARLOS GASTALDO"
17/11/2020
RPI 2602
#39
05/04/2016
RPI 2361
#34
A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras correspondentes entre si: nos cortes as superfícies internas apresentam uma área plana reta horizontal, que não corresponde ao representado nas perspectivas, nas vistas superiores e nas inferiores. A representação de hachura está atrapalhando a compreensão da forma.2. As figuras não devem conter indicação de corte (nem as letras, nem as linhas de corte). A nomenclatura da figura deve limitar-se a figura 1.1, figura 2.3, etc., sem descrever a vista à qual se refere. Tal referência deve ser feita no relatório descritivo.3. Adequar o relatório descritivo às novas figuras.4. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo e sua variante.
10/11/2015
RPI 2340
#34
1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido os objetos reivindicados nas figuras 1 e 6.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 13.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc).3. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em cada pedido.
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130002279 UF: SP Data: 24/01/2013 Hora: 14:34)
15/04/2014
RPI 2258
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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