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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM UMIDIFICADOR TÁTIL

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM UMIDIFICADOR TÁTIL — classe Locarno 09-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM UMIDIFICADOR TÁTIL — classe Locarno 09-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013000276

Depósito

24/01/2013

Publicação

05/04/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/13
  2. Exame15/04/14
  3. Registro05/04/16
  4. Em vigor24/01/28

Registro prorrogado e em vigor até 24/01/2028. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:24/01/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

L. G. (pessoa física)

SP, BR

Autores

L. G. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 25/01/2023

10/12/2024

RPI 2814

53

Referente ao Processo SEI! 52402.010666/2020-07 e Ofício Nº 452/2020. Justiça Federal de Primeiro Grau. Cautelar Fiscal (83) Nº 5004735-59.2020.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo. Requerente: União Federal - Fazenda Nacional. Decisão: "Nos termos da legislação em vigor, solicito a Vossa Senhoria a adoção de todas as medidas necessárias, a fim de ser efetivda a indisponibilidade de bens presentes e futuros ao Requeridos: [...] LUIZ CARLOS GASTALDO"

17/11/2020

RPI 2602

Concessão do registro

#39

05/04/2016

RPI 2361

Exigência técnica

#34

A exigência publicada na RPI 2265, de 03/06/2014, não fui cumprida satisfatoriamente. Cancelar a atual apresentação e fazer as seguintes correções:1. Apresentar novo conjunto de figuras correspondentes entre si: nos cortes as superfícies internas apresentam uma área plana reta horizontal, que não corresponde ao representado nas perspectivas, nas vistas superiores e nas inferiores. A representação de hachura está atrapalhando a compreensão da forma.2. As figuras não devem conter indicação de corte (nem as letras, nem as linhas de corte). A nomenclatura da figura deve limitar-se a figura 1.1, figura 2.3, etc., sem descrever a vista à qual se refere. Tal referência deve ser feita no relatório descritivo.3. Adequar o relatório descritivo às novas figuras.4. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo e sua variante.

10/11/2015

RPI 2340

Exigência técnica

#34

1. O pedido deverá ser dividido:1.1. Manter no presente pedido os objetos reivindicados nas figuras 1 e 6.1.2. O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto reivindicado na figura 13.2. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variante (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc).3. Apresentar novos relatórios descritivos e reivindicações em cada pedido.

03/06/2014

RPI 2265

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18130002279 UF: SP Data: 24/01/2013 Hora: 14:34)

15/04/2014

RPI 2258

Proteção de design industrial

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