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Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
10/06/2025
RPI 2840
Dados do pedido
Número
302013000272Depósito
Publicação
Pedido depositado em 24/01/2013 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Autores
C. C. (pessoa física)
SP, BR
C. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:?III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
10/06/2025
RPI 2840
Para que a petição nº 870160030377 de 22/6/2016 possa ser acatada como Recurso contra o Indeferimento, o depositante deverá realizar o pagamento do valor da retribuição devida
11/03/2025
RPI 2827
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.
03/05/2016
RPI 2365
#34
1. cancelar a atual apresentação de imagens;2. O objeto apresentado difere do apresentado no depósito. Apresentar novo conjunto de imagens do objeto, com alta qualidade de definição, na vista em perspectiva e vistas ortográficas frontal, posterior, superior e laterais. Reiterando que partes ou detalhes do objeto devem ser excluídos.3. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.
01/03/2016
RPI 2356
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As figuras que deveriam representar projeções ortogonais do objeto estão perspectivadas. Apresentar novo conjunto de figuras que ilustre corretamente as projeções ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e ao menos uma vista em perspectiva do objeto do pedido.2. As figuras não deverão representar o objeto com partes ou detalhes destacados separadamente. Portanto, suprimir a Fig. 6.3. Apresentar novo relatório descritivo com a numeração das figuras atualizada. O relatório deverá limitar-se a descrever sucintamente a forma do objeto, sem fazer referências a aspectos técnico-funcionais (tais como formas de união entre partes e componentes) ou vantagens práticas auferidas pelo produto.4. Alterar o título para: Configuração aplicada em poltrona-lavatório. Adaptar o relatório descritivo e a reivindicação à correção do título.
04/11/2014
RPI 2287
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130002219 UF: SP Data: 24/01/2013 Hora: 10:49)
15/04/2014
RPI 2258
Proteção de design industrial
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