Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
20/08/2019
RPI 2537
Dados do pedido
Número
302013000253Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALIANÇA METALURGICA S A
61143632000107
SP, BR
Autores
R. P. (pessoa física)
SP, BR
V. B. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
20/08/2019
RPI 2537
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
30/04/2019
RPI 2521
#40
Foram identificadas anterioridades: o registro não atende o artigo 95 da LPI.
21/11/2017
RPI 2446
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Razões: observamos que o objeto do registro em tela é semelhante a outros que já incorporavam o estado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante da anterioridade localizada no endereço eletrônico a seguir: https://guiadobulicosodasgalaxias.wordpress.com/2010/03/04/trocando-o-botijao-de-gas/
21/11/2017
RPI 2446
Por ocasião do exame de mérito e visando melhor adequação do registro à Classificação Nacional (52), alterada a classe principal para 23-01 - EQUIPAMENTO PARA DISTRIBUIÇÃO DE FLUIDO.
19/09/2017
RPI 2437
REQUERIMENTO DE EXAME DE MÉRITO.PET. N.º 870160000455, DE 11/01/2016. INTERESSADO: ALIANÇA METALÚRGICA S/A.
15/03/2016
RPI 2358
#39
10/11/2015
RPI 2340
#34
O presente pedido deve ser adequado às seguintes exigências:1.cancelar a atual apresentação de figuras;2.apresentar as ilustrações numeradas consecutivamente com um algarismo arábico. Caso haja mais de uma vista de um mesmo objeto, estas deverão ser identificadas por acréscimo de um número decimal ao número do referido objeto, de acordo com o número de vistas, de acordo com o inciso IV do art. 26 da IN nº 13/2013;3.cancelar o atual relatório descritivo;4.apresentar novo relatório descritivo contendo a mesma referência numérica da nova apresentação de figuras , de acordo com o inciso V do art. 26 da IN nº 13/2013.5.De acordo com o Art.100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação atual proposta no pedido, não foi possível perceber características ornamentais no objeto do pedido.No caso de a forma pleiteada no pedido possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos da forma do objeto do pedido compõem estes aspectos ornamentais.
15/07/2014
RPI 2271
#71
Tendo em vista a caracterização de erro formal na utilização do código de despacho 34.1, anulo a publicação do código 34.1 da RPI 2265 para reexame da matéria.
24/06/2014
RPI 2268
O objeto reivindicado, com base na atual apresentação do pedido, não demonstra características ornamentais. Portanto, ele não pode ser registrado como desenho industrial, de acordo com o art. 100 da LPI, que impede o registro da forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
03/06/2014
RPI 2265
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 18130002088 UF: SP Data: 23/01/2013 Hora: 13:48)
15/04/2014
RPI 2258
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Proteção de design industrial
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