(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302013000218

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302013000218 de Igê Esquadrias Metálicas Ltda
Desenho industrial 302013000218 de Igê Esquadrias Metálicas Ltda. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302013000218

Depósito

21/01/2013

Publicação

29/03/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/13
  2. Arquivado10/09/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Igê Esquadrias Metálicas Ltda

61106308000100

SP, BR

Autores

F. G. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

29/03/2016

RPI 2360

Exigência técnica

#34

1. De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. Damos ciência do parecer do exame técnico de que, a partir da apresentação atual proposta no pedido, tanto pelas figuras quanto pelo exposto no relatório descritivo, não foi possível perceber características ornamentais nos objetos reivindicados. No caso de as formas dos objetos pleiteados possuirem aspectos ornamentais, deve-se apresentar, junto à petição de cumprimento de exigência, documento complementar e independente da apresentação das figuras, do relatório descritivo e da reivindicação, explicitando quais elementos destas formas se caracterizam como ornamentais, descrevendo estes elementos e/ou destacando-os visualmente através do uso de imagens.

25/08/2015

RPI 2329

Exigência técnica

#34

Os perfis ilustrados no pedido não possuem as mesmas características distintivas preponderantes. Assim, havendo interesse em proteger os objetos ilustrados no pedido, os mesmos deverão ser divididos e apresentados separadamente da seguinte forma:1 - No pedido atual reapresentar o relatório descritivo mencionando, apenas, as figuras de 1 a 12 (objeto principal e primeira variante configurativa). Apresentar novo quadro reivindicatório que deverá ser adequado em razão das exigências. Cancelar as figuras de 13 a 18 que deverão ser agrupadas em um outro pedido.2 - No pedido dividido apresentar relatório descritivo indicando as vistas em perspectiva, lateral, frontal, inferior e superior, quadro reivindicatório e as figuras correspondentes (atuais figuras 13 a 18). 11).

24/09/2013

RPI 2229

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20130005261 UF: RJ Data: 21/01/2013 Hora: 11:11)

10/09/2013

RPI 2227

Relacionados

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.