Extinção do registro
#44
Registro extinto a contar de 10/04/2022.
23/02/2023
RPI 2720
Dados do pedido
Número
302012008720Depósito
Publicação
Registro extinto em 23/02/2023 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PEPSICO, INC.
US
Autores
A. V. (pessoa física)
SE, BR
L. T. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#44
Registro extinto a contar de 10/04/2022.
23/02/2023
RPI 2720
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
18/02/2020
RPI 2563
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] A exigência publicada na RPI 2542, de 24/09/2019, foi cumprida parcialmente na petição 870190122740, de 25/11/2019. Serão consideradas apenas as figuras 1.1 a 1.7 das páginas 11/21 a 17/21 da petição, que são as que correspondem ao objeto do depósito. No entanto, o requerente não apresentou o relatório descritivo e a reivindicação adequados ao Manual, tampouco declarou que abdica dos mesmos. De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados no pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. É necessário que o requerente se manifeste, pois o examinador não pode excluir estes documentos espontaneamente, por força do art. 107 da LPI.
10/12/2019
RPI 2553
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 20120030211 UF: RJ Data: 09/04/2012 Hora: 15:46)
03/12/2019
RPI 2552
Disponibilizada em 14/11/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190114033.
26/11/2019
RPI 2551
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao contrário do que afirma o requerente, ao cumprir a exigência foi apresentado objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: trata-se de outro modelo de garrafa. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando o objeto reivindicado no depósito. [2] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente.[3] As figuras devem conter numeração conforme itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc. Apresente as figuras com a numeração corrigida.[4] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados no pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
24/09/2019
RPI 2542
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120030211 UF: RJ Data: 09/04/2012 Hora: 15:46)
17/09/2019
RPI 2541
#30
Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
03/09/2019
RPI 2539
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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