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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A ROUPA PARA PRÁTICA DE JUDÔ E JIU-JITSU

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ROUPA PARA PRÁTICA DE JUDÔ E JIU-JITSU — classe Locarno 02-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A ROUPA PARA PRÁTICA DE JUDÔ E JIU-JITSU — classe Locarno 02-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006800

Depósito

10/12/2012

Publicação

16/05/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/12
  2. Exame26/07/16
  3. Registro16/05/17
  4. Em vigor10/12/27

Registro prorrogado e em vigor até 10/12/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:10/12/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. Y. (pessoa física)

SP, BR

Autores

M. Y. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 11/12/2022

26/11/2024

RPI 2812

Concessão do registro

#39

16/05/2017

RPI 2419

Exigência técnica

#34

1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Reapresentar no atual pedido somente as atuais imagens das figuras 2, 4, 5, 6, 8 e 9. Todas as imagens devem representar o objeto na mesma posição. Os desenhos em traço não representam de forma fiel os apresentados nas fotografias e devem ser retirados. Harmonizar numeração das figuras e páginas.

21/02/2017

RPI 2407

Exigência técnica

#34

1) O objeto deverá ser representado em todas as vistas ORTOGONAIS (anterior, posterior, superior, inferior e as laterais direita e esquerda) e em ao menos uma perspectiva. As Figs. 3 e 4.2 são vistas perspectivadas. Reapresentar o conjunto de figuras, acrescentando as vistas ORTOGONAIS faltantes (vistas superior e inferior e as vistas laterais), além das perspectivas faltantes do objeto. Caso as vistas laterais sejam idênticas (uma idêntica à outra), indicar o fato no relatório ao fazer a remissão à figura. Do contrário, a lateral oposta deverá ser integrada ao pedido. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.2) As figuras não deverão conter linhas tracejadas. O objeto deverá ser representado com traços regulares e contínuos. Corrigir as imagens.3) As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi.4) As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente.5) A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc. Adaptar a numeração das figuras no relatório descritivo.

26/07/2016

RPI 2377

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: RA395207394BR UF: RJ Data: 10/12/2012 Hora: 00:00)

26/07/2016

RPI 2377

Exigência formal

#30

O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS ESTA PUBLICAÇÃO.1. AO SER SOLICITADO SIGILO DO PEDIDO, O DEPOSITANTE DEVE APRESENTAR GUIA DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA TAXA DE SIGILO REQUERIDO NO VALOR DE R$ 95,00. CASO TENHA SIDO MARCADO POR ENGANO, APRESENTAR ESCLARECIMENTO INFORMANDO QUE O CAMPO 5.1 FOI PREENCHIDO EQUIVOCADAMENTE.2. FOI ASSINALADO, NO FORMULÁRIO DE DEPÓSITO, O CAMPO DE SIGILO DO AUTOR (ITEM 6), PORÉM OS DADOS REFERENTES A ESTE FORAM APRESENTADOS NO PRÓPRIO FORMULÁRIO. PARA SOLICITAR A NÃO DIVULGAÇÃO DO AUTOR DE ACORDO COM O § 4º DO ART. 6º DA LPI, DEVERÁ SER INDICADA NO REQUERIMENTO DE DEPÓSITO (QUADRÍCULA "SIM" DO CAMPO 6.1 DO FORMULÁRIO 2.01), DEVENDO SER APRESENTADOS, COMO ANEXO, EM ENVELOPE FECHADO, DOCUMENTO DO DEPOSITANTE NOMEANDO E QUALIFICANDO O AUTOR E A DECLARAÇÃO DO AUTOR SOLICITANDO A NÃO DIVULGAÇÃO DE SUA NOMEAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA.PARA SOLICITAR A DIVULGAÇÃO DO AUTOR: PREENCHER A QUADRÍCULA NÃO, NO CAMPO 6.1 DO FORMULÁRIO 2.01 E PREENCHER OS DADOS DO AUTOR. O PRESENTE DEPÓSITO POSSUI CARACTERÍSTICAS DAS DUAS MODALIDADES, IMPOSSIBILITANDO A CONTINUIDADE DO PROCESSO. CASO SEJA DE INTERESSE A PRIMEIRA SITUAÇÃO (NÃO DIVULGAÇÃO), APRESENTAR NOVO FORMULÁRIO 2.01 OBEDECENDO AS REGRAS ANTERIORMENTE DESCRITAS. CASO SEJA DE INTERESSE A DIVULGAÇÃO DO AUTOR, APRESENTAR ESCLARECIMENTO INFORMANDO QUE O CAMPO 6.1 FOI PREENCHIDO POR ENGANO.

29/10/2014

RPI 2286

Proteção de design industrial

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