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Dado oficial do INPI

302012006771

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012006771
Desenho industrial 302012006771. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006771

Depósito

18/12/2012

Publicação

22/09/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/12
  2. Arquivado22/07/14
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. H. (pessoa física)

MG, BR

Autores

S. H. (pessoa física)

MG, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

22/09/2015

RPI 2333

Exigência técnica

#34

A proteção do Desenho industrial se refere a um objeto tridimensional ou uma padrão ornamental bidimensional. A atual apresentação não possui qualquer objeto tridimensional, apenas um padrão bidimensional. Desta forma atender às seguintes exigências:1. Cancelar a atual apresentação de imagens;2. Apresentar novo conjunto de imagens, com alta qualidade de resolução gráfica, do objeto nas vistas em perspectiva, frontal, posterior, inferior, superior e laterais, sem a presença das indicações textuais, em fundo neutro, de forma que todos os detalhes possam ser revelados.3. Numerar páginas e nomear as figuras de acordo com o padrão normativo IN 13/2013.

09/09/2014

RPI 2279

70

Referente RPI: 2225 - Cód. 30 (Exigência Preliminar), Publicado: 27/08/2013 por ter sido indevido.

19/08/2014

RPI 2276

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (AR: SA558436380BR UF: RJ Data: 18/12/2012 Hora: 00:00)

22/07/2014

RPI 2272

Exigência formal

#30

A APRESENTAÇÃO DE DESENHOS OU FOTOGRAFIAS REFERENTES AOS PEDIDOS DE DESENHO INDUSTRIAL, DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM O ITEM VII, PARÁGRAFO 12, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 13/2013 QUE DISPÕE: "OS DESENHOS OU FOTOGRAFIAS NÃO PODERÃO CONTER TEXTOS, LOGOTIPOS, TIMBRES, RUBRICAS, SÍMBOLOS, MARCAS OU OUTRAS EXPRESSÕES. O DEPOSITANTE DEVE APRESENTAR UM NOVO DESENHO COM A DEVIDA CORREÇÃO, PARA QUE SE POSSA DAR PROSSEGUIMENTO AO PROCESSO.

27/08/2013

RPI 2225

Proteção de design industrial

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