Prorrogação de vigência
#870
A contar de 27/12/2022
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
302012006712Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 26/12/2027. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:26/12/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Mary Kay Inc.
US
Autores
J. D. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 27/12/2022
10/12/2024
RPI 2814
#47.3
Deferida a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista. Em referência ao protocolo nº 020130017402, de 01/03/2013.
18/08/2020
RPI 2589
#39
13/03/2018
RPI 2462
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
27/02/2018
RPI 2460
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870160048268, de 31/08/2016.
29/11/2016
RPI 2395
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Embora nos esclarecimentos seja dito que o elemento circular foi retirado, este permanece na perspectiva, sem aparecer nas outras vistas.
19/07/2016
RPI 2376
#34
1. Cancelar a atual apresentação do pedido. As atuais figuras apresentam inconsistências de representação, como o círculo que aparece nas figuras 5 e 6 e não está representado na vista lateral. Apresentar novo conjunto de figuras (desenhos ou fotografias), coerentes entre si, e que sejam capazes de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes.2. Além das vistas apresentadas, incluir vista inferior do objeto reivindicado.3. Na apresentação, as figura 1 e 2 devem ser afastadas, visando evitar confusão na visualização do objeto reivindicado.
29/03/2016
RPI 2360
#34
1. Cancelar a atual apresentação das figuras: deve ser mostrado apenas um objeto por figura. O relatório descritivo leva a crer que as figuras 1.1 a 1.4 mostram dois frascos idênticos ao mostrado nas figuras 2.1 a 2.4, dispostos lado a lado, mas sem constituir um objeto único.2. Adequar o relatório descritivo às novas figuras.3. Corrigir o texto da reivindicação, que deve ser composto pelo título, seguido da expressão por ser substancialmente conforme figuras em anexo (e sua variante, se houver).
25/08/2015
RPI 2329
#34
- Cancelar as figuras de 3.1 a 4.4.- Suprimir do relatório as referências a tais figuras.
06/08/2013
RPI 2222
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 20120119364 UF: RJ Data: 26/12/2012 Hora: 15:45)
07/05/2013
RPI 2209
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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