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Dado oficial do INPI

302012006348

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012006348 de DRAEGER MEDICAL SYSTEMS, INC.
Desenho industrial 302012006348 de DRAEGER MEDICAL SYSTEMS, INC.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006348

Depósito

11/12/2012

Publicação

10/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/12
  2. Exame07/03/17
  3. Registro
  4. Extinto22/04/20

Registro concedido e depois extinto em 22/04/2020. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DRAEGER MEDICAL SYSTEMS, INC.

US

Autores

C. N. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

T. C. (pessoa física)

US

T. J. (pessoa física)

US

W. I. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação de documento de prioridade unionista, tendo em vista o arquivamento do pedido, publicado na RPI 2440, de 10/10/2017. Em referência à petição nº 020130010844, de 07/02/2013.

22/04/2020

RPI 2572

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/10/2017

RPI 2440

Exigência técnica

#34

1.Cancelar a atual apresentação de figuras.2.Os elementos representados por linhas tracejadas devem ser preenchidos, a fim de que os objetos sejam ilustrados somente em traços regulares e contínuos, atendendo ao inciso II do artigo 20 da IN 44/2015.3.Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, atendendo ao disposto no inciso IV do artigo 20 da IN 44/2015. Observar que em alguns casos os objetos se tornarão idênticos, pois o que varia é somente o fato de que o que está ilustrado por linhas cheias em um objeto, no outro está representado por linhas tracejadas.4.Apresentar todas as figuras de um objeto em sequência, depois as figuras do(s) outro(s) objeto(s).5.As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).

21/03/2017

RPI 2411

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20120114837 UF: RJ Data: 11/12/2012 Hora: 16:37)

07/03/2017

RPI 2409

Proteção de design industrial

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