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Dado oficial do INPI

302012006347

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302012006347 de LILLO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
Desenho industrial 302012006347 de LILLO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006347

Depósito

11/12/2012

Publicação

10/10/2017

Andamento no INPI

  1. Depósito11/12/12
  2. Arquivado03/09/13
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

LILLO DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA

08895390000117

RJ, BR

Autores

C. S. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/10/2017

RPI 2440

Exigência técnica

#34

1. As figuras apresentam pouca definição, comprometendo a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. Há incoerência entre as vistas. A base do frasco, conforme ilustrada na atual figura 2, parece menor e mais estreita do que o representado nas figuras 3, 4, 5 e 6. Na perspectiva, representada na atual Figura 7, as proporções parecem diferentes das representadas nas vistas frontal e posterior, atuais figuras 3 e 4. Além disto, a representação da rosca no bocal do frasco diverge entre as vistas apresentadas. A representação da rosca deverá ser uniformizada.3. A numeração das figuras deverá obedecer ao seguinte padrão: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

16/05/2017

RPI 2419

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 18120045775 UF: SP Data: 11/12/2012 Hora: 16:18)

03/09/2013

RPI 2226

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