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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BATERIA

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BATERIA de Apple Inc. — classe Locarno 13-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BATERIA de Apple Inc. — classe Locarno 13-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302012006299

Depósito

07/12/2012

Publicação

13/08/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/12
  2. Exame13/08/13
  3. Registro13/08/13
  4. Extinto04/02/20

Registro concedido em 13/08/2013 e depois extinto em 04/02/2020. A proteção terminou.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

Apple Inc.

US

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Autores

B. D. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Prejudicada a petição, com vistas à apresentação do documento de prioridade unionista, tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2404, de 31/01/2017. Em referência ao protocolo nº 020130017045, de 28/02/2013.

04/02/2020

RPI 2561

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

31/01/2017

RPI 2404

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

26/07/2016

RPI 2377

211

Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.

25/08/2015

RPI 2329

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.

14/04/2015

RPI 2310

Concessão do registro

#39

13/08/2013

RPI 2223

Proteção de design industrial

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